Ipaam rebate alegação da Sovel e confirma que foram constatados crimes ambientais no Lago do Oscar

Despejo irregular de resíduos tóxicos ocorre no Lago do Aleixo, também conhecido como Lago do Oscar, desde 2007.(Ricardo Oliveira/CENARIUM)

Victória Sales – Da Cenarium

MANAUS – A fábrica de papel Sovel da Amazônia Ltda. – responsável pelo derramamento de resíduos tóxicos no Lago do Oscar, na zona Leste de Manaus, apontou, em resposta ao inquérito Civil nº 06.2021.00000308-6 do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), irregularidades nas ações fiscalizadoras do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam). Porém, em contrapartida, o órgão afirmou que as alegações não procedem e que crimes ambientais foram constatados no local.

Segundo informações divulgadas por um portal de Manaus, a empresa alegou “irregularidades e ausência de elementos probatórios para justificar a autuação administrativa e as demais ações fiscais do Ipaam”. O MP-AM deu continuidade ao processo e encaminhou ao instituto os argumentos informados pela Sovel, para contestação.

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A empresa é responsável pelo derramamento de resíduos tóxicos no local, também conhecido como Lago do Aleixo, desde 2007. Já em 2020, a Justiça Federal condenou a empresa pelo crime ambiental, mas o processo transitou em julgado e a sentença não foi cumprida. Em 2013, o Ministério Público Federal do Amazonas (MPF-AM) processou a empresa e, em 2019, a Justiça julgou parcialmente os pedidos e condenou a Sovel a paralisar os despejos de efluentes no local.

Em junho deste ano, a Justiça intimou a empresa a comprovar, no prazo de 30 dias, que cumpriu com as determinações de sentença que obrigava a parar de despejar material tóxico e sem tratamento no lago ou em qualquer área do Lago do Aleixo. A decisão foi da juíza federal Maria Elisa Andrade, titular da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM).

Ambientalistas criticaram a demora da análise do processo (Ricardo Oliveira/Revista Cenarium)

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Posicionamento

Em nota para a CENARIUM, o Ipaam informou que as alegações de irregularidades nas ações de fiscalização realizadas na empresa Sovel da Amazônia Ltda. não procedem. “Os crimes ambientais foram constatados na localidade e amplamente documentados após denúncias feitas pelos meios de comunicação”, disse o órgão.

O instituto enfatizou ainda que, no local, os analistas ambientais do Ipaam encontraram “significativa poluição hídrica ocasionada por resíduos do processo produtivo da empresa”, lembrando ainda que a Sovel é reincidente e vem sendo investigada por ilegalidades ambientais há mais de dez/ anos.

Processo

A empresa precisou comprovar, até sexta-feira, 1º, que cumpriu com a sentença por danos ambientais em janeiro de 2020. A Sovel foi intimada, no início de agosto neste ano, a cumprir a sentença pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Mas, segundo informações da Justiça Federal, até o momento não há manifestações nos autos do processo. Com isso, a empresa deve provar que paralisou o despejo de efluentes sem tratamento no igarapé.

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