IR 2021: três milhões de brasileiros terão que devolver auxílio emergencial

Regras para declaração do IR 2021 foram anunciadas na semana passada (Reprodução/BBC News Brasil)

Com informações da CNN

SÃO PAULO – A partir desta segunda-feira, 1, o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão, pois já começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet.

O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.

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Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.

Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

Declaração do auxílio emergencial

Ao apresentar as regras para declaração do IR 2021, referente aos rendimentos recebidos no ano anterior, a Receita Federal informou que “o auxílio emergencial e o auxílio emergencial residual são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica”.

O governo chama de “auxílio emergencial” o pagamento de R$ 600 ou R$ 1.200 feito aos trabalhadores informais entre abril e agosto de 2020. Quando o benefício foi reduzido à metade, entre setembro e dezembro, passou a ser chamado de “auxílio emergencial residual”. Rendimentos tributáveis são aqueles sobre os quais é preciso pagar imposto de renda, como salário, pensões, renda de aluguel e ganhos de capital de investimentos.

A Receita esclareceu ainda que “o contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 no ano-calendário 2020 deve devolver os valores recebidos do auxílio emergencial, por ele e seus dependentes”.

Caso a devolução não tenha sido feita até 31 de dezembro de 2020, o próprio sistema da Receita Federal vai gerar um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento dos valores a serem devolvidos.

De acordo com o Fisco, a expectativa é de que 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial em 2020 devolvam o benefício por meio da declaração do imposto de renda.

O que dizem os tributaristas?

A advogada Rafaela Franceschetto, sócia da área tributária do FAS Advogados, lembra que o critério para receber o auxílio emergencial era ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), e não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

Assim, quem não se encaixa nesses critérios teria recebido o auxílio de forma indevida.

A tributarista afirma, porém, que não há irregularidade se o contribuinte optar por não declarar um dependente que recebeu o auxílio. “Quem recebeu indevidamente é responsável por si próprio, não é o pai ou qualquer parente que vai ser responsabilizado por isso”, diz Franceschetto. “O contribuinte pode optar por não declarar o dependente.”

Ao declarar um dependente, o contribuinte pode se beneficiar de restituições referentes a gastos com educação e saúde. Mas a inclusão do dependente na declaração é facultativa. “O contribuinte só precisa declarar o dependente se pretende se beneficiar das devoluções”, explica a advogada, acrescentando que não se trata de nenhum “jeitinho” ou incentivo à irregularidade, mas sim, como funciona normalmente a declaração de renda.

Outra dúvida que tem sido frequente entre os contribuintes é, se o auxílio será considerado tributável e deve ser declarado como rendimento recebido de pessoa jurídica, qual CNPJ deverá ser utilizado nessa declaração e onde obter o informe de rendimentos.

O advogado Rodrigo Pinheiro, sócio coordenador da área tributária do Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que, para obter o informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial, é preciso se cadastrar neste link.

Pinheiro também esclarece que não será possível parcelar o valor do auxílio a ser devolvido, conforme informações da Receita e do Ministério da Cidadania.

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