Irregularidades em estrutura provoca suspensão do 92° aniversário de Manacapuru
12 de julho de 2024
Parque do Ingá em Manacapuru (Divulgação)
Da Cenarium*
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nesta sexta-feira, 12, a suspensão das festividades pelo 92º aniversário do município de Manacapuru, distante 68 quilômetros de Manaus. A decisão foi assinada pelo juiz Túlio de Oliveira Dorinho no âmbito de uma ação civil pública ingressada pela promotoria, que teve como base a reprovação do local do evento, o Parque do Ingá, pelo Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMAM), em razão de diversas irregularidades que comprometem a segurança.
Além da suspensão do evento, o magistrado estabeleceu multa diária de R$ 200 mil, com limite de R$ 1 milhão, caso haja descumprimento da decisão. Ele também mencionou que os manutenção do evento poderá resultar em implicações penais. Túlio acatou pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. Veja trecho de decisão:
Decisão que suspendeu comemoração do 92° aniversário de Manacapuru (Divulgação)
Os festejos, previstos para ocorrer de 13 a 16 de julho, incluem várias apresentações artísticas no parque, tradicional espaço das celebrações municipais. No entanto, após uma reunião realizada entre o MPAM, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar e Prefeitura de Manacapuru, revelou-se a necessidade de garantias de segurança.
Na última análise realizada pelo CBMAM, foi constatado que o Parque do Ingá não apresentava condições adequadas para a realização dos eventos. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a ausência de assinaturas de engenheiros responsáveis nos projetos e outras falhas que impedem a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A promotora de Justiça, Tânia Maria de Azevedo Feitosa, após receber o relatório do CBMAM, solicitou a suspensão das festividades para evitar possíveis acidentes — como o ocorrido em 2022, durante o Festival de Cirandas, que resultou em uma morte e vários feridos — e ingressou com uma ação civil pública.
Detalhes da ação
No relatório do Corpo de Bombeiros, foi divulgada a reprovação do evento devido a várias não conformidades. De acordo com o documento, a planta baixa apresentada estava ilegível, sem as simbologias adequadas de incêndio e sem escala cotada, além de não conter o cálculo de público por setor, conforme exigido pela instrução técnica 12/19. A ausência de anotação de responsabilidade técnica (ART/CREA) ou de registro de responsabilidade técnica (RRT/CAU) do projeto, mencionando a área total do evento em m², também foi destacada.
Além disso, o evento foi enquadrado como projeto técnico para ocupação temporária em edificação permanente (PTOTEP), exigindo a apresentação de AVCB, documento que a edificação não possui. O relatório ainda ressaltou a necessidade de cálculo específico das saídas de emergência, pois o público estimado ultrapassaria 5 mil pessoas, assim como a apresentação de ARTs de elétrica, sonorização do palco e do grupo gerador, todos ausentes no projeto submetido.
A ação civil pública foi encaminhada ao juiz plantonista, Túlio de Oliveira Dorinho, que decidiu pela suspensão dos eventos. A promotora de Justiça Tânia Feitosa destacou a importância de garantir a segurança dos participantes, evitando a repetição de tragédias passadas. “A suspensão das festividades é necessária para prevenir possíveis acidentes e assegurar que as celebrações ocorram de maneira segura para todos. Nosso intuito não é impedir a realização da festa, e sim garantir que todos se divirtam com segurança”, finalizou a promotora.
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