Juiz condena CM7 a pagar R$ 10 mil por fake news contra dona do Radar Amazônico

As donas dos portais CM7 e Radar Amazônico, Cileide Moussallem e Any Margareth, respectivamente (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)
Da Revista Cenarium*

MANAUS (AM) – Nessa quarta-feira, 5, o juiz de Direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares, da 21ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, condenou o blog CM7 Serviços de Comunicação Ltda., que pertence a Cileide Moussalem, a pagar o valor de R$ 10 mil por danos morais causados a editora-chefe do Radar Amazônico, a jornalista Any Margareth Affonso, após publicar uma matéria intitulada como: “Any Margareth, do Radar Amazônico, é acusada de assédio e envolvimento com menores de idade; ouça áudio”.

No documento consta que a única prova definida da acusação de assédio sexual e envolvimento com menores de idade é um áudio “claramente montado“, dando conta de que “uma suposta estagiária de jornalismo teria denunciado um caso de assédio sexual após fazer um teste no site Radar Amazônico“.

Na matéria publicada pelo CM7, uma suposta estudante de Jornalismo relata que foi chamada para fazer uma entrevista de estágio no Radar Amazônico e, enquanto falava sobre seus projetos pessoais com Any, teria sido surpreendida com a famosa proposta do “teste do sofá“. No conteúdo ainda é usado um áudio distorcido para tentar dar veracidade aos fatos, porém foi constatado que eram montados.

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Publicação veiculada no Portal CM7 (Reprodução)

Em sua defesa, Cileide Moussallem alegou que não houve a extrapolação à liberdade de imprensa. O juiz Adonaid Abrantes de Souza Tavares, ao avaliar a contestação, não achou provas que o site CM7 tenha buscado verificar se o áudio ou os supostos fatos narrados eram verdadeiros.

“Na Contestação apresentada, o Requerido (CM7) em momento algum comprovou que tenha tomado as devidas providências de verificar a veracidade ou não do vídeo que divulgou em seu Portal. Limitou-se a alegar genericamente o sigilo da fonte de informação jornalística e o exercício da liberdade de imprensa”, diz trecho do documento.

O juiz decidiu julgar a ação a favor de Any Margareth, ao confirmar que a matéria atingiu a dignidade da jornalista e que o portal CM7 não tomou medidas para verificar se a notícia era verdadeira.

Da mesma forma, por se tratar de assédio envolvendo um menor de idade, e caso a denúncia fosse verdadeira, Cileide Moussallem sequer encaminhou o caso do suposto assédio para as autoridades, extrapolando a “liberdade de expressão de imprensa“, visando ofender a imagem da dona do Radar Amazônico, Any Margareth.

O juiz de direito Adonaid Abrantes de Souza Tavares julgou o processo procedente e determinou a retirada das postagens no prazo de três dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil até o limite de 15 dias em caso de descumprimento da ordem e que pague o valor de R$ 10 mil por danos morais.

Caso anterior

Esta não é a primeira vez que o portal CM7 de Cileide Moussalem publica Fake News com o objetivo de caluniar a jornalista Any Margareth. Em julho de 2023, foi publicada uma matéria intitulada de “Bomba: dona do blog Radar Amazônico dá calote em joalheria Vivara; veja”.

O caso iniciou-se quando Cileide usou uma ação judicial ingressada pela editora-chefe do Radar contra a joalheira Vivara por cobrança indevida e, visivelmente, de má-fé, usou duas linhas do processo, distorcendo os fatos e postando que a situação era inversa, pois noticiou que a Vivara estaria processando Any Margareth por dar “calote na joalheria“. A comprovação das fake news postadas pelo CM7 veio por meio da própria Justiça, que condenou a joalheria Vivara a pagar o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais com 1% de juros e correção monetária para Any Margareth.

Como o conteúdo publicado pelo CM7 era recheado de mentiras, a editora-chefe do Radar decidiu processar o blog comandado por Cileide também. Na época, a Justiça determinou que Cileide pagasse o valor de R$ 7,5 mil por danos morais e retirar as publicações do ar, sob pena de multa.

Leia mais: Verdade e credibilidade: jornalismo profissional como antídoto contra fake news
(*) Com informações do Radar Amazônico
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