Juiz suspende contrato de aluguel de hospital de campanha para tratar pacientes com Covid-19

Foto: Divulgação

Stephane Simões – Da Revista Cenarium

MANAUS – O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Cezar Luiz Bandiera, determinou, nesta quarta-feira, 15, a sustação integral do valor pago no contrato de aluguel firmado entre o governo do Amazonas e o Hospital Nilton Lins, no valor de R$2,6 milhões, pelo período de três meses, para ampliar a capacidade de atendimento na rede de saúde do Estado para os casos de Covid-19.

A decisão diz que, caso o pagamento do contrato já tenha sido efetuado, a devolução do valor deve ser feita no prazo de até 48 horas, sob pena de bloqueio judicial das verbas.

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O juiz determinou que, caso a determinação seja descumprida, o governador Wilson Lima e a atual secretária de Saúde Simone Papaiz deverão pagar, por dia, o equivalente a 5% do valor total do aluguel, o que representa R$ 130 mil, que deve ser dividido em partes iguais para cada um até o limite máximo do valor contratado.

A determinação atende a uma ação popular com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa. O requerimento pede que seja sustado com urgência o pagamento de no 50% do valor do contrato de aluguel, que equivale a R$1,3 milhão, para que o valor possa ser destinado para a compra de aparelhos, testes, EPIs e contratação de pessoal.

Na decisão, Bandiera afirmou que nas unidades de saúde do Estado existem espaços ociosos com capacidade para expansão de leitos que poderiam ser utilizados pelo governo.

Além disso, o juiz apresentou na decisão que o Hospital Nilton Lins não possui leitos disponíveis para o uso, mas sim leitos para ampliação.

“Vislumbra-se serem inexistentes os leitos no momento, ou seja, contrata a administração um hospital sem aptidão para alcançar o fim proposto, que é a pronta disposição de leitos”, disse.

A reportagem aguarda um posicionamento da Secretaria de Estado de Comunicação (Secom).

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