Juiz suspende reajuste de prefeito de Manaus e aponta ilegalidade
Por: Thais Matos
09 de janeiro de 2025
O prefeito de Manaus, David Almeida (Composição de Weslley Santos e Paulo Dutra/CENARIUM)
MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas suspendeu, na quarta-feira, 8, o aumento do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e do vice dele, Renato Júnior (Avante), além de secretários e subsecretários da capital amazonense. A decisão foi proferida pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, que apontou ilegalidade no reajuste.
Segundo a determinação, a mudança vai contra a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma vez que o aumento foi aprovado, por meio da Lei Municipal nº 589, de 11 de dezembro de 2024, dentro do período de 180 dias antes do término da gestão anterior. O magistrado determinou um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Trecho da decisão (Reprodução)
De acordo com o juiz, a aplicação da nova lei gera um impacto negativo de R$ 32,2 milhões aos cofres públicos no período de quatro anos (período do mandato), com prejuízo mensal de R$ 672 mil a partir de janeiro de 2025, quando os novos subsídios começariam a valer. A decisão não afeta o reajuste concedido aos vereadores do município, que a partir deste ano vão receber R$ 26 mil (antes R$ 18,9).
Trecho da decisão que trata sobre dano ao erário (Reprodução)
Harraquian também solicitou da Câmara Municipal de Manaus (CMM) que apresente cópias dos processos legislativos relacionados à lei, bem como estudos de impacto financeiro e orçamentário, caso existam. A decisão cabe recurso.
Reajustes previstos pela Lei Municipal
Com a aprovação da lei, os salários ficariam assim definidos:
Prefeito: de R$ 27 mil para R$ 35 mil;
Vice-prefeito: de R$ 26 mil para R$ 32 mil;
Secretários: de R$ 17,1 mil para R$ 27 mil;
Subsecretários: de R$ 15,3 mil para R$ 22 mil.
Como é definido o salário dos vereadores e prefeitos?
Os salários dos prefeitos variam conforme a cidade e são definidos pelas respectivas Câmaras Municipais, conforme prevê a Constituição Federal. A remuneração não pode exceder o teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente fixado em R$ 44 mil. A mesma regra aplica-se ao vice-prefeito.
Já os salários dos vereadores também são determinados pelas Câmaras Municipais, seguindo os limites previstos no Art. 29 da Constituição Federal, com base na população do município:
Até 20% do salário dos deputados estaduais em municípios com até 10 mil habitantes;
Até 30% em municípios entre 10 mil e 50 mil habitantes;
Até 40% em municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes;
Até 50% em municípios entre 100 mil e 300 mil habitantes;
Até 60% em municípios entre 300 mil e 500 mil habitantes;
Até 75% em municípios com mais de 500 mil habitantes.
Além disso, as despesas totais com a remuneração dos vereadores não podem ultrapassar 5% da receita do município.
A CENARIUM solicitou um posicionamento da Prefeitura de Manaus e da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e aguarda retorno.
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