Juízas que negaram aborto legal a adolescente são intimadas pelo CNJ
12 de julho de 2024

Da Cenarium*
MANAUS (AM) – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta sexta-feira, 12, intimar duas juízas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada. O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deu um prazo de cinco dias para manifestação das magistradas.
Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima. A decisão foi tomada a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.
De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade. A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.
Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar. Para ele, é inequívoca a urgência e a gravidade do caso veiculado e por este motivo determinou que as magistradas prestem explicações à instituição.

“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes“, decidiu o corregedor.
Defesa
Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente“.