Julgamento do Marco Temporal tem votação empatada e sessão adiada no STF
30 de agosto de 2023
Manifestação de indígenas contra o Marco Temporal na Esplanada dos Ministérios (Antônio Cruz/Agência Brasil)
Da Revista Cenarium Amazônia*
BRASÍLIA (BSB) – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 30, a favor do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento está empatado em 2 votos a 2.
Nas sessões anteriores, os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques também se manifestou a favor.
Pelo entendimento do ministro, a promulgação da Constituição deve ser considerada como marco para comprovar a ocupação fundiária pelos indígenas. Segundo Mendonça, o Marco Temporal equilibra os interesses de proprietários de terras e dos indígenas.
O Marco Temporal restringe as demarcações das terras indígenas àquelas ocupadas em 5 de outubro de 1988 (Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
“Marco objetivo, que reflete o propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação da área indígena”, afirmou.
Mendonça também entendeu que o laudo antropológico para demarcação de terras indígenas deve ser conduzido por uma comissão integrante, por todos os envolvidos na causa. Sobre a possibilidade de concessão de terras equivalentes aos indígenas, a remoção só ocorreria em comum acordo com eles. A proposta constou no voto de Alexandre de Moraes.
Apesar de adiantar grande parte do voto, Mendonça não concluiu a leitura, e a sessão será retomada na quinta-feira, 31. Faltam os votos de sete ministros.
No julgamento, os ministros discutem o chamado Marco Temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do Estado.
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