Juristas apontam sete crimes de Bolsonaro na pandemia e pedem impeachment

Sessão da CPI da Covid, no Senado Federal (Reprodução/Metrópoles)
Com informações do Estadão

BRASÍLIA E SÃO PAULO – O grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior apontou à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, no Senado, que cabe uma ação de impeachment por crime de responsabilidade contra o presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. Ao todo, os juristas identificaram sete tipos de crimes cometidos pelo presidente. Além de infringir a Lei do Impeachment, Bolsonaro cometeu crimes contra a saúde pública (charlatanismo, infração de medida sanitária e epidemia), contra a administração pública (prevaricação), contra a paz pública (incitação ao crime) e contra a humanidade.

O documento aponta que há “farto material probatório” produzido pelo colegiado para responsabilizar criminalmente o presidente Jair Bolsonaro e os integrantes de seu governo. Além de Reale Jr, assinam o parecer os juristas Sylvia H. Steiner, Helena Regina Lobo da Costa e Alexandre Wunderlich. O documento é uma resposta ao requerimento do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Na avaliação dos especialistas, ‘não são poucas as situações que merecem o aprofundamento das investigações pelos órgãos de controle do Estado brasileiro, assim como são bastante evidentes as hipóteses reais de justa causa para diversas ações penais’.

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Segundo os juristas, o comportamento de Bolsonaro ao longo da pandemia “constitui clara afronta aos direitos à vida e à saúde”, o que configura infração ao artigo 7º, que trata dos crimes de responsabilidade na Lei do Impeachment.

“A falta de coragem na imposição de medidas impopulares, mas absolutamente necessárias, e a omissão consciente, assentindo no resultado morte derivado da inação, conduzem à evidente responsabilização do desastre humanitário aos condutores da política de saúde no País, em coautoria: presidente da República Jair Messias Bolsonaro, então ministro da Saúde Eduardo Pazuello e o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Élcio Franco, cabendo em face do primeiro a propositura de ação por crime de responsabilidade”, diz o documento.

O parecer tem 226 páginas e é dividido em capítulos que tratam dos crimes cometidos pelo presidente. O documento destaca que algumas populações foram mais atingidas e sacrificadas pelas escolhas do governo de negar o atendimento imediato, negar o acesso à vacina, acesso à esclarecimento e optar por tratamentos que fugiam totalmente do consenso científico global.

Segundo os juristas, Bolsonaro e Pazuello cometeram crime de epidemia e a pena deveria ser aumentada “em razão dos resultados morte e lesões corporais  graves”. O parecer listou 25 exemplos de crimes contra a infração de medida sanitária pelo presidente – aglomerações promovidas por Bolsonaro, sem uso de máscara – entre 9 de maio do ano passado e 24 de junho deste ano.

O parecer registra que “a estrutura inicialmente montada no plano jurídico e operacional, de conjugação de esforços com Estados e municípios, foi sendo conscientemente solapada, para incentivar o desrespeito às normas de isolamento social, pelo exemplo de se aglomerar, por atos normativos tornando dispensável o fornecimento de máscara, ao ampliar os setores considerados essenciais, não sujeitos, portanto, a limitações de funcionamento”.

O documento aponta também que o presidente cometeu o crime de charlatanismo por ao menos três vezes, ao incentivar o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a Covid-19. O grupo cita, como exemplo, a cloroquina e a ivermectina.

“O sr. presidente da República expôs a saúde da população ao proclamar quase diariamente a positividade do tratamento precoce e as vantagens de se ingerir o remédio cloroquina ou hidroxicloroquina, não recomendado, pelo contrário, proibido pela OMS e pelo órgão de controle de medicamentos dos Estados Unidos, possibilitando a ocorrência de efeitos colaterais e facilitando a não tomada de cuidados para se evitar a disseminação da pandemia”, apontam os juristas.

Em sessão do parecer dedicada ao detalhamento dos crimes contra humanidade, os juristas indicam que o atendimento das populações indígenas durante toda a pandemia foi ‘deliberadamente ignorado’ por todas as instâncias do governo. Além disso, o parecer qualifica a crise em Manaus no início do ano, que culminou na morte de pessoas asfixiadas por falta de oxigênio, como ‘um caso exemplar do desprezo à vida’, ressaltando que a capital do Amazonas foi ‘palco de experiências e projetos absolutamente desastrosos e maléficos à saúde da população.

Os crimes cometidos no Governo Bolsonaro durante a pandemia, segundo o grupo de juristas da CPI da Covid:

  • Crime de responsabilidade” (art. 7º, número 9, da Lei 1.079/50)
  • Crimes contra a saúde pública
  • Crimes de epidemia (art. 267 do Código Penal)
  • Infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do Código Penal)
  • Charlatanismo (art. 283 do Código Penal)
  • Crime contra a paz pública, na modalidade de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal)
  • Crimes contra a Administração Pública: representados pelos crimes de falso (arts. 298 e 304 do Código Penal) e de estelionato (art. 171, §3º, c/c art. 14,
    II, ambos do Código Penal), de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), de advocacia administrativa (art. 321 do Código Penal) e de prevaricação (art. 319 do Código Penal).
  • Crimes contra a humanidade (art. 7º do Estatuto de Roma)

Atitudes do presidente Jair Bolsonaro que desrespeitaram o direito à vida e à saúde, segundo os juristas:

  • promover aglomerações
  • apresentar-se junto a populares sem o uso de máscara
  • pretender que proibições de reuniões em templos por via de autoridades sejam revogadas judicialmente
  • incitar a invasão de hospitais, colocando em risco doentes, médicos, enfermeiros e os próprios invasores
  • incentivar repetidamente a população a fazer uso da cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina, medicamentos sem eficácia comprovada e com graves efeitos colaterais
  • recusar e criticar o isolamento social e as autoridades que o impõe
  • conspirar contra as autoridades estaduais e municipais, inclusive indo contra suas determinações de precaução por via de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal
  • aplicar diminuta percentagem do orçamento destinado ao enfrentamento da Covid-19
  • não comprar vacinas
  • ridicularizar as vacinas, criando clima de desconfiança em relação às mesmas
  • festejar eventual insucesso em teste da vacina do Butantan

Leia o documento na íntegra.

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