Início » Poder » Juristas indígenas lideram análise do Estatuto dos Povos Indígenas
Juristas indígenas lideram análise do Estatuto dos Povos Indígenas
Ministério seleciona advogados indígenas para analisar legislação (Reprodução/Instagram)
Compartilhe:
23 de junho de 2023
Bianca Diniz – da Revista Cenarium
BOA VISTA – O Ministério dos Povos Indígenas (MPI) instaurou um Grupo de Trabalho (GT), na quarta-feira, 21, formado pela primeira vez por juristas indígenas para liderar a análise do Estatuto dos Povos Indígenas (Estatuto do Índio). A criação do GT foi anunciada por meio da portaria N° 102 publicada no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o MPI, a ministra Sonia Guajajara e representantes da Secretaria de Direitos Territoriais Indígenas e Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas devem acompanhar o trabalho nas reuniões realizadas a cada 15 dias, dentro de um período determinado de 180 dias, na sede da pasta em Brasília.
Ministra e representantes da pasta acompanham ações do grupo (Reprodução/Agência Brasil)
Os membros selecionados devem propor ações com objetivo de solucionar demandas dos povos originários no País, são eles: Luiz Eloy Terena (coordenador), Samara Pataxó (relatora), Maurício Serpa França Terena, Ademar Fernandes Barbosa Júnior Pankararu, Andressa Carvalho Santos Pataxó, Ivo Aureliano Makuxi e Maria Judite da Silva Guajajara.
PUBLICIDADE
Momento histórico
A instalação do grupo formado por advogados e advogadas indígenas representa um momento histórico, de acordo com o coordenador Eloy Terena. “O Ministério dos Povos Indígenas está comprometido em fortalecer o direito dos povos indígenas a partir da prática da advocacia aliado ao movimento indígena. Avante!”
Coordenador do grupo, Eloy Terena (Reprodução/Agência Senado)
À REVISTA CENARIUM, o assessor jurídico do Conselho Indígena de Roraima (CIR) e membro do GT, Ivo Aureliano Makuxi, contou que existe muito trabalho pela frente, sendo uma realização profissional neste momento histórico. “O Estatuto foi instituído para estabelecer conceitos, princípios e normas relacionados aos direitos e deveres dos indígenas. Seu propósito é preservar a cultura desses povos”, completou Ivo.
Advogado roraimense está entre os membros selecionados para o grupo (Reprodução/Instagram)
Proteção dos territórios
O coordenador jurídico da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Maurício Terena, considera que o Estatuto não segue plenamente os alinhamentos da Constituição Federal (CF) de 1988, portanto, o grupo representativo deve avaliar o dispositivo que divide os indígenas do Brasil entre integrados e não integrados à sociedade.
Coordenador ressalta que o estatuto não segue Constituição (Reprodução/TSE)
Para Maurício, o fortalecimento à proteção dos territórios indígenas deve ser um dos principais objetivos da reformulação do estatuto. “A gente entende que nós somos seres intrinsecamente ligados com o território tradicional. Então, não dá para falar dos nossos corpos separados da lógica territorial. Por isso, vai ser importante também a gente trazer a questão das terras dentro do Estatuto”, explica Terena.
Legislação
A Lei N° 6.001/73, que recebe o nome de “Estatuto do Índio”, promulgada em 19 de dezembro de 1973, tem como objetivo regulamentar os direitos dos povos indígenas em relação às terras que ocupam. Atualmente, o movimento indígena propõe que a mesma seja renomeada para “Estatuto dos Povos Indígenas”, considerando o reconhecimento da diversidade e autonomia desses povos.
A Apib aponta que a discussão da legislação indigenista envolve questões jurídicas, sociais e culturais. Portanto, representantes indígenas são capacitados e podem avançar na regulamentação dos direitos dos povos indígenas, priorizando suas demandas e especificidades culturais.
Movimento indígena propõe novo nome para legislação (Reprodução/Câmara dos Deputados)
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), o Congresso Nacional recebe propostas de revisão do Estatuto dos Povos Indígenas desde a promulgação da Constituição, em 1988, no entanto, os avanços surgiram somente após a implementação do Novo Código Civil, em 2002, que determinou a retirada dos indígenas da categoria de “relativamente incapazes” e a instauração de um conjunto de leis específicas para regular a capacidade jurídica dos territórios.
A CF não menciona a tutela ou a criação de um órgão indigenista, porém, atribui responsabilidade de proteção e garantia do respeito aos direitos indígenas. A proteção abrange diversas áreas, como demarcação de terras, preservação da cultura e dos modos de vida indígenas, saúde, educação e o reconhecimento dos direitos sobre seus territórios tradicionais.
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.
Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.
Cookies Estritamente Necessários
O cookie estritamente necessário deve estar ativado o tempo todo para que possamos salvar suas preferências de configuração de cookies.
Se você desativar este cookie, não poderemos salvar suas preferências. Isso significa que toda vez que você visitar este site, precisará habilitar ou desabilitar os cookies novamente.