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Juristas veem ‘vícios’ em pedidos de impeachments no AM; denúncias devem perder validade
Governador Wilson Lima e deputado Josué Neto: a "amizade" entre os dois chegou ao fim, após o parlamentar se desentender com membros do governo do Estado (Divulgação)
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04 de maio de 2020
Paula Litaiff e Nícolas Marreco – Da Revista Cenarium
O advogado e cientista político Carlos Santiago, a advogada Denise Coelho, vice-presidente da comissão de Relações Internacionais da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM) e o advogado Milton Gonçalves constataram pelo menos três irregularidades graves nos pedidos de impeachments do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), formulados contra o governador do Estado, Wilson Lima (PSC), e seu vice, Carlos Almeida (PTB). Os pedidos tramitam separadamente.
As denúncias, em tese, aceitas pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), Josué Neto (PRTB), na última quinta-feira, 30 de abril, sem defesa prévia, deixaram brechas. Na sessão virtual da ALE/AM, o deputado declarou que acatou os pedidos, mas no despacho, ele deu prazo para adequações. Pré-candidato a prefeito de Manaus, Josué Neto faz oposição ao governo do Amazonas há quatro meses, após discussões com o vice-governador do Estado sobre alianças políticas.
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Nos pedidos de impeachments, os dirigentes do Simeam, Mario Vianna e Patricia Sicchar, acusam o governador e seu vice de crime de responsabilidade por improbidade administrativa, reclamando uma “severa crise”, na Saúde. Com a pandemia do novo Coronavírus neste ano, hospitais de Brasil e de todo o mundo enfrentam uma grande demanda de pacientes, gerando colapso no atendimento.
Segundo Carlos Santiago, a denúncias dos médicos, aceitas por Josué Neto, mostram dois vícios jurídicos gravíssimos: o reconhecimento em cartório dos denunciantes e a apresentação de cinco testemunhas, como prevê a Lei do Impeachment (1.079/50). “Hoje, esse pedido não tem validade, porque não preencheu os requisitos necessários determinados pela lei”, observou Santiago.
Já a terceira falha foi apontada pelo advogado Milton Gonçalves sobre o recebimento da denúncia contra o vice-governador. “A deposição conjunta do governador e seu vice, ou de um Presidente da República e seu vice se dá, legalmente, quando ocorre a cassação de uma chapa majoritária por crimes praticados durante uma disputa eleitoral, conforme previsto na Lei das Eleições (9.504/97). Outro agravante é que Lei do Impeachment (1.079/50) não cita o impeachment de um vice-governador”, explicou.
Respeito a regras
Denise Coelho explicou que a lei do impeachment data de antes da Constituição Federal de 1988, sem especificar o rito processual nas minúcias. Nesse sentido, “nunca se teve um processo de impedimento no âmbito estadual”, sendo novidade para o Poder Legislativo o próprio rito processual.
Dessa forma, a união de portarias regulatórias para definir como se dará o trâmite será necessário, conforme Artigo 79 da Lei 1.079/50, que estabelece dentro do “processo e julgamento do governador serão subsidiários desta lei naquilo em que lhe forem aplicáveis, o regimento interno da Assembleia Legislativa e do Tribunal de Justiça, como o Código de Processo Penal.”
A advogada concorda com o colega Carlos Santiago que o embasamento jurídico nos dois pedidos de impeachments “deixa a muito desejar” e o que o julgamento pelos deputados deverá “ser político e não técnico”, podendo ser derrubado na esfera judiciária.
‘Mera formalidade’
Sobre a falta de testemunhas nos pedidos de impeachments contra o governador e vice do Amazonas e o reconhecimento em cartório dos denunciantes, como prevê a Lei 1.079/1950, o deputado Josué Neto classificou as deficiências como uma “situação meramente formal”. No despacho das denúncias, ele apenas notifica os autores a fazerem as devidas emendas.
Aliado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), Josué Neto usou o processo polêmico de deposição da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2016, na leitura da admissibilidade da denúncia dos impeachments contra o governador e vice do Amazonas.
O deputado disse que se baseou na avaliação da Procuradoria da Assembleia, cuja chefia é nomeada por ele, e tomou como referência jurídica o processo que tirou do cargo a ex-presidente e que mais tarde foi classificado por juristas internacionais e analistas políticos estrangeiros como golpe de Estado.
Ao analisar o respaldo jurídico das denúncias contra os dirigentes do governo do Amazonas, o presidente da OAB-AM, Marco Aurélio Choy, afirmou que temia um julgamento político e não técnico da Assembleia Legislativa
“Precisamos saber até que ponto essa decisão (de admitir o pedido de impeachment) vai acelerar as ações para salvar vidas no Amazonas em um dos piores cenários dessa pandemia”, alertou Choy, que é doutor em Direito Constitucional.
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