Justiça afasta presidente de Câmara dos Vereadores de Presidente Figueiredo, no AM, por nepotismo

O vereador afastado acusou o magistrado do TJAM por imparcialidade e afirma que irá recorrer da decisão (Reprodução/Internet)

Carolina Givoni – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma Ação de improbidade administrativa impetrada nesta segunda-feira, 22, no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), afasta pelo período de 90 dias, o presidente da Câmara Municipal de Presidente Figueiredo Jonas Castro Ribeiro (Avante), por utilizar o cargo para praticar atos que caracterizam improbidade administrativa e prática de nepotismo.

Na decisão deferida pelo Juiz da Comarca de Presidente Figueiredo (a 107 quilômetros de Manaus), Roger Luiz Paz de Almeida afirma que o afastamento cautelar não ofende a vontade popular que elegeu o titular de mandato político, mas vai ao encontro do interesse coletivo que possui maior dimensão que o privado e dos princípios basilares da administração pública.

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Almeida na decisão diz que o “AFASTAMENTO do réu JONAS CASTRO RIBEIRO, tão somente de suas funções de PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, pelo prazo de 90 dias úteis, tempo em que regimentalmente (art. 27, do Regimento Interno da Câmara de Presidente Figueiredo) deve estar concluído o processo que persegue a sua destituição do mencionado cargo, sendo que, neste período a presidência da Mesa Diretora deve ser exercido pelo seu substituto legal”, diz parte da decisão.

O magistrado ainda afirma na decisão, que há um conluio com o suplente de vereador Gerry Azevedo (DEM) aparelharam dois processos visando a extinção do mandato eletivo de vereador Marcos Silva (PSB), culminado com a declaração de extinção do mandato eletivo do citado.  

‘Parcialidade’

Em sua defesa, Jonas Castro afirmou à REVISTA CENARIUM que irá recorrer da sentença e acusou o magistrado de parcialidade, afirmando que suas decisões sempre são favoráveis ao prefeito do Município, Romeiro Mendonça (MDB). “Ele deveria se julgar suspeito para decidir a liminar, visto que possui várias ações no Conselho Nacional de Justiça e na corregedoria do TJAM pela sua conduta parcial na comarca do município”, dispara.

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