Justiça autoriza governo do Amazonas a requisitar leitos e UTIs de unidades hospitalares da rede privada

Decisão habilita o governo estadual a recorrer às unidades privadas diante da pressão provocada pela pandemia do novo coronavírus (Reprodução/Internet)

Juliana Mattos – Da Revista Cenarium

MANAUS – Nesta quarta-feira, 24, a Justiça federal derrubou liminar que impedia a requisição administrativa, por parte do governo do Amazonas, de leitos clínicos e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) junto à rede privada de saúde, para atendimento de pacientes com Covid-19.

A liminar que proibia esse recurso consta nos autos da Ação Civil Pública, processo n. 1000577- 61.2021.4.01.3200 e tinha como argumento que a responsabilidade de transferência dos pacientes para tratamento em outros Estados, via Tratamento Fora de Domicílio (TFD) era do governo do Estado.

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De acordo com o desembargador Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que assinou a decisão, a proibição interfere “no próprio exercício da competência atinente à gestão do quadro de grave crise sanitária vivenciado no Estado do Amazonas”, sentenciou.

Fila de espera

A medida seria para reduzir a fila de espera gerada pela crise da Covid-19 no Estado. O magistrado esclarece que a Requisição Administrativa é um ato de gestão pública, previsto na Constituição da República, Lei do SUS e na própria Lei da Covid-19, e por isso o Poder Judiciário não pode interferir nas questões de conveniência e oportunidade e que por esse motivo a decisão anterior girava entre as atribuições do Judiciário e do Executivo.

Em trecho da decisão, ele afirma que “faz-se necessário mencionar, ainda, que é de se reconhecer, data venia, a existência de ofensa à ordem pública, na perspectiva da ordem administrativa, na hipótese em que o Poder Judiciário interfere nos critérios de conveniência e oportunidade do ato administrativo, substituindo-se ao administrador público”, pontuou.

O presidente do TRF da 1ª Região ainda reafirma a legalidade da iniciativa do governo do Amazonas. “Sendo assim, não apenas obedeceu aos regramentos legais e constitucionais sobre a matéria, mas era a medida recomendada ao presente caso” (ID 98222530, Pág. 22, fl. 26 dos autos digitais). Diante disso, defiro a suspensão postulada na petição inicial”. (confira documento na íntegra).

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