Justiça autoriza operação contra Hytalo Santos por exploração infantil


Por: Cenarium*

13 de agosto de 2025
Justiça autoriza operação contra Hytalo Santos por exploração infantil
O influenciador Hytalo Santos é alvo de apuração no Ministério Público da Paraíba (Reprodução/ Redes Sociais)

MANAUS (AM) – O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, deferiu os pedidos liminares do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a expedição de mandado de busca e apreensão a ser cumprido no endereço do promovido, Hytalo José Santos Silva, conhecido como Hytalo Santos. Na mesma decisão, o magistrado também determinou a suspensão, imediatamente, todas as contas e perfis do influenciador.

Com essa decisão, na Ação Cautelar Inominada nº 0847110-08.2025.8.15.2001, o promovido não terá acesso ao Instagram, TikTok, YouTube, Facebook e quaisquer outras plataformas em que atue, enquanto perdurar a apuração dos fatos relacionados ao uso de adolescentes em suas postagens e vídeos.

A decisão do magistrado foi publicada nesta quarta-feira, 13, e, ainda, determina a apreensão de todos os aparelhos eletrônicos – celulares, computadores, câmeras, HDs e pen drives utilizados Hytalo Santos para a gravação, edição e divulgação de conteúdos digitais, os quais deverão ser encaminhados, posteriormente, à autoridade policial para a realização da análise pericial para extração dos dados.

O juiz também enviou uma comunicação a todas as plataformas digitais envolvidas, determinando a remoção preventiva dos conteúdos publicados pelo promovido, em que apareçam crianças ou adolescentes e a aplicação das medidas protetivas necessárias, incluindo o afastamento dos adolescentes do convívio com o investigado e de seus responsáveis legais, devendo ser expedido ofício solicitando a intervenção do Conselho Tutelar, para que aplique aos adolescentes sob os cuidados do investigado as medidas protetivas cabíveis, incluindo, se necessário, o acolhimento em instituição acolhedora ou encaminhamento para família.

Ainda em sua decisão, Adhailton Lacet mandou a remessa dos autos ao Núcleos de Apoio da Equipe Multidisciplinar (Napem), para a realização de um estudo psicossocial com os adolescentes envolvidos a fim de verificar a necessidade de aplicação de outras medidas protetivas e a realização da escuta especializada dos adolescentes.

“O presente caso exige uma intervenção judicial urgente e enérgica, em nome da proteção integral de crianças e adolescentes, princípio basilar do nosso ordenamento jurídico, consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)”, sustentou o magistrado.

Adhailton Lacet continua: “A análise dos fatos narrados e das provas anexadas, tais como as mídias digitais e o procedimento administrativo, revela a presença de indícios contundentes de violações graves aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes. A situação apresentada demonstra a exploração de suas imagens para fins de monetização, exposição a conteúdos inadequados e a um ambiente de vulnerabilidade, bem como a possível prática de ilícitos penais, como a incitação à pornografia infantil e o fornecimento de bebida alcoólica”.

Segundo o juiz, a urgência das medidas pleiteadas justifica-se pela necessidade de fazer cessar a situação de risco e de vulnerabilidade a que os adolescentes estão submetidos. “É inaceitável que a busca por engajamento e lucro se sobreponha à dignidade e integridade física, psíquica e moral dos adolescentes”, pontuou Lacet.

Leia mais: Após Felca, especialistas explicam como adultização afeta crianças e adolescentes
(*) Com informações do TJPB

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.