Justiça concede duas liminares contra fake news de blogueira sobre esposa de presidente da Aleam


Por: Cenarium

16 de junho de 2025
Justiça concede duas liminares contra fake news de blogueira sobre esposa de presidente da Aleam
Roberto Cidade e Cileide Moussallem (Fotos: Redes sociais e Assessoria de Imprensa/Roberto Cidade | Composição: Paulo Dutra/Cenarium)

MANAUS (AM) – A empresária e administradora Thaisa Coelho, esposa do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), obteve duas liminares consecutivas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinando a retirada imediata de publicações consideradas ofensivas feitas pelo blog CM7, da blogueira Cileide Moussallem.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

Ambas as decisões foram assinadas pela desembargadora plantonista Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, que considerou que os conteúdos veiculados ultrapassaram os limites da liberdade de imprensa, configurando ataques pessoais, difamação e divulgação de fake news com base em fontes anônimas e sem comprovação.

Na primeira liminar, referente ao Agravo de Instrumento nº 0010630-22.2025.8.04.9001, a magistrada ordenou a remoção, em até 12 horas, da publicação intitulada “Sem cargo, sem mandato e ‘sem ser nada’, mulher de Roberto Cidade assume a ALEAM e coloca deputadas em alerta; veja vídeo”, classificada como ofensiva, pejorativa e sem interesse público legítimo.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

Segundo a desembargadora, o conteúdo “não ostenta natureza crítica ou informativa, mas sim um tom deliberadamente pejorativo, com o nítido intuito de desqualificar e rebaixar a pessoa da agravante“.

Já na segunda decisão (0010633-74.2025.8.04.9001), a desembargadora determinou a retirada de outra publicação intitulada “Exclusivo: Thaisa Coelho se autoproclama ‘primeira-dama’ e já movimenta guerra interna na família Cidade“, com alegações que a agravante “comprou mídia” e “inventou cargo”.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

A magistrada destacou que a matéria, além de imputar condutas ilícitas, invadiu a esfera privada da empresária ao expor uma suposta “guerra interna na família Cidade”, o que representa “grave violação a direitos da personalidade”.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

A desembargadora também ressaltou que a medida judicial “não configura censura, mas sim o controle judicial de um abuso já praticado, com o objetivo de evitar danos irreparáveis à honra da agravante”.

Trecho da decisão judicial (Reprodução)

Em ambas as decisões, foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada inicialmente a 15 dias, podendo ser ampliada em caso de insistência.

Outras decisões

Entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, a Justiça já havia determinado a remoção de ao menos cinco conteúdos falsos contra Thaisa, inclusive quando ela ainda estava no período de resguardo após o nascimento de sua filha.

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Veja as decisões na íntegra:

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