Justiça condena apresentador Gilberto Barros a dois anos de prisão por homofobia

O apresentador Gilberto Barros, em evento em São Paulo (Bruno Poletti/FolhaPress)
Com informações da FolhaPress

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o apresentador Gilberto Barros a dois anos de prisão pelo crime de homofobia por causa de um comentário feito no programa “Amigos do Leão”, exibido em seu canal do YouTube em setembro de 2020. Cabe recurso.

Por ser réu primário e pela pena ser inferior a quatro anos, a juíza Roberta Hallage Gondim Teixeira, que proferiu a sentença, substituiu a privação de liberdade por medidas restritivas de direito.

O apresentador Gilberto Barros prestará serviço à comunidade pelo tempo da pena e deverá pagar cinco salários mínimos que serão revertidos na compra de cestas básicas para organizações sociais.

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O comentário que levou à condenação foi feito em um episódio sobre os 70 anos da TV brasileira. Gilberto Barros, também conhecido como Leão, disse que, quando trabalhava na Rádio Globo, na década de 1980, tinha que presenciar “beijo de língua de dois bigodes”, pois havia uma boate para o público LGBTQIA+ em frente ao local.

E prosseguiu: “Não tenho nada contra, mas eu também vomito. Eu sou gente, ainda mais vindo do interior. Hoje em dia, se quiser fazer na minha frente, faz. Apanha os dois, mas faz”.

A defesa de Gilberto Barros confirmou sua fala, mas negou a acusação. Os advogados disseram ainda que o apresentador se mostrou constrangido pela situação, “pois sempre usou sua arte ou ofício para melhorar o País”.

Afirmaram também que, “pelo seu sangue italiano, ele costuma falar muito”, mas “jamais teve a intenção de incitar a violência”.

Em 1985, o CFM (Conselho Federal de Medicina) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças. O reconhecimento ocorreu cinco anos antes de a OMS (Organização Mundial da Saúde) deixar de listar a afetividade entre pessoas de um mesmo gênero como transtorno mental
Em 1985, o CFM (Conselho Federal de Medicina) retirou a homossexualidade da sua lista de doenças. O reconhecimento ocorreu cinco anos antes (Daniel Munoz – 28.jun.21/AFP)

Em sua decisão, a juíza afirma que houve “agressividade das palavras aplicadas, as quais discriminaram os homossexuais, especialmente, diante do uso da palavra “nojo”. E que a fala atingiu a comunidade LGBTQIA+.

“A manifestação verbal do acusado ajusta-se à prática e indução da discriminação e preconceito em razão da orientação sexual, não havendo falar-se em liberdade de expressão na medida em que esta não abarca o discurso de ódio”, diz a magistrada.

Gilberto Barros foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo (MP-SP) pelo jornalista William De Lucca, também militante da causa LGBTQIA+.

O advogado Dimitri Sales, que representou De Lucca ao lado da também advogada Fernanda Nigro, no processo, afirma que é uma decisão “importantíssima por resguardar os direitos da população LGBTQIA+, rejeitando comentários e condutas que estimulam ódio e violência”.

Ele diz que a condenação também reforça “a decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] que elevou a vida desta população a bem jurídico fundamental quando reconheceu a prática de homofobia e transfobia como crimes”.

O apresentador já havia sido condenado na esfera administrativa pela Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania de São Paulo.

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