Justiça condena Caixa por discriminação a indígena em agência


Por: Jadson Lima

06 de novembro de 2024
Justiça condena Caixa por discriminação a indígena em agência
Um indígena, um malhete e a fachada de uma agência da CEF (Composição: Paulo Dutra/CENARIUM)

MANAUS (AM) – O juiz Erico Rodrigo Freitas Pinheiro, da Justiça do Amazonas, condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 18 mil de indenização por danos morais a um pajé da etnia Tupinambá, identificado como Luiz Carlos dos Santos. A condenação pela 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM) ocorreu em 31 de outubro deste ano, em decorrência de atendimento degradante ocorrido em uma das agências bancárias.

De acordo com o denunciante, o pajé se sentiu discriminado ao buscar atendimento em uma das unidades da CEF. Nos autos em que pediu a condenação da ré, ele alegou que, no momento do procedimento para o desbloqueio da senha de acesso de sua conta bancária, apresentou um documento de identificação emitido por uma associação indígena.

Fachada da Caixa Econômica Federal (Reprodução)

O homem afirmou que, após a entrega da carteira de identificação, o documento teria sido exibido pelo funcionário responsável pelo atendimento a outros agentes da CEF, que riram da situação. Ainda segundo os autos, os funcionários da agência bancária e passavam o documento de mão em mão.

Durante o processo, o juiz Erico Rodrigo Freitas Pinheiro chegou a pedir, em 31 de maio, as imagens de câmeras de segurança do circuito interno da agência da CEF, que mostravam o “atendimento realizado ao autor no dia dos fatos, ou outros meios de prova que entender pertinentes”. O prazo dado pela Justiça do Amazonas foi de 15 dias. Veja trecho da decisão:

Após a análise do caso, o juiz concluiu que a recusa ao documento de identificação emitido por entidade particular, pela CEF, seria regular. O magistrado apontou que a medida seria em razão da necessidade de se garantir a segurança e a legitimidade das transações bancárias.

Porém, considerou que o autor, indígena, deveria ser orientado de forma discreta e respeitosa em relação aos documentos necessários para a regularidade da operação pretendida. De acordo com a decisão, foi abusivo o tratamento dado durante o atendimento, que implicou em menosprezo à situação do autor em razão da sua condição de indígena.

Leia mais: MPF pede suspensão de despejo de indígenas Turiwara no Pará

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.