Justiça condena ex-prefeito por falta de prestação de recursos em Manaquiri, no AM


14 de agosto de 2020
Sentença foi proferida em ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra Aguinaldo Martins Rodrigues, por não comprovar a aplicação de valores para melhorias de escolas municipais (Reprodução)
Sentença foi proferida em ação de improbidade ajuizada pelo MPF contra Aguinaldo Martins Rodrigues, por não comprovar a aplicação de valores para melhorias de escolas municipais (Reprodução)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – A Justiça Federal no Amazonas condenou o ex-prefeito de Manaquiri, Aguinaldo Martins Rodrigues (PRTB), por não prestar contas de recursos recebidos do governo federal destinados à educação no município a 60 quilômetro. A sentença condenatória foi proferida em ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Aguinaldo Rodrigues esteve à frente da prefeitura de Manaquiri de janeiro de 2013 a dezembro de 2016. No último ano do mandato, o Município de Manaquiri recebeu recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para execução de ações do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), no valor total de R$ 138.540.

Conforme estabelecido no PDDE, os recursos disponibilizados são destinados a custear despesas para adquirir bens e contratar serviços que contribuam para o funcionamento e melhoria da infraestrutura física e para o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas das escolas, podendo ser empregados, por exemplo, na compra de material de consumo – limpeza, papelaria, suplementos de informática etc. –, material permanente, entre outras atividades.

O prazo final para a prestação de contas dos recursos recebidos pelo Município foi 21 de agosto de 2017. Conforme informações do FNDE, até 2018 não havia sido apresentada a prestação de contas referente à aplicação dos valores, o que levou o MPF a ajuizar a ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito, responsável por comprovar a utilização adequada dos recursos.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa conforme previsto no artigo 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/9. Entre as penas determinadas pela Justiça Federal estão o pagamento de multa equivalente a cinco vezes a remuneração paga a ele como prefeito em 2016, com juros e correção monetária; a suspensão dos direitos políticos por três anos, por não demonstrar reunir condições de gestão adequada do patrimônio público; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por três anos.

A ação de improbidade administrativa tramita na 9ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1005165-19.2018.4.01.3200. Da sentença, cabe recurso.

(*) Com informações da assessoria do MPF

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