Justiça confirma suspensão de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, no MT


19 de agosto de 2020
Justiça confirma suspensão de eleição municipal em Boa Esperança do Norte, no MT
Decisão contestava a realização do pleito no recém-criado município mato-grossense. (Reprodução/Internet)

Da Revista Cenarium*

MANAUS – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi unânime ao confirmar, na sessão de julgamento desta terça-feira, 18, a liminar concedida para suspender as eleições para prefeito, vice-prefeito e vereadores do recém-criado município mato-grossense de Boa Esperança do Norte.

A convocação das eleições foi contestada, em mandado de segurança, pelo município de Nova Ubiratã, (MT), sob o argumento de que a lei de emancipação da nova cidade – que foi criada a partir do desmembramento de áreas daquele município e do município de Sorriso (MT) –, teve a sua constitucionalidade contestada no Tribunal de Justiça do estado (TJMT).

Em decisão individual, o relator do processo, ministro Edson Fachin, havia concedido liminar para que o Tribunal Regional Eleitoral mato-grossense (TRE-MT) suspendesse a realização do primeiro pleito para a Prefeitura e a Câmara Municipal, que estavam marcadas para novembro.

Ao apresentar o seu voto na sessão desta terça, Edson Fachin destacou que o TRE-MT acertou ao identificar que a Lei Estadual nº 7.624/2000, que criou o município de Boa Esperança do Norte, é válida, embora a sua eficácia tenha sido suspensa pelo TJMT.

Por esse motivo, ele reafirmou os termos da liminar que havia concedido, determinando a revogação da Resolução TRE-MT nº 2.469/2020 e o cancelamento das eleições na localidade.

Com a medida, os eleitores dos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso que porventura residam na cidade de Boa Esperança do Norte voltam à situação no cadastro eleitoral que tinham antes da elaboração da Resolução do TRE-MT.

(*) Com informações da TRE-MT

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