Sociedade 24 de agosto de 2024

Justiça dá prazo de 72 horas para Aneel editar MP que beneficia Amazonas Energia

Uma das sedes da empresa Amazonas Energia (Divulgação)
Uma das sedes da empresa Amazonas Energia (Divulgação)
Da Cenarium*

MANAUS (AM) – A Justiça Federal do Amazonas atendeu pedido da Amazonas Energia contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Em caráter de urgência, determinou na tarde desta sexta-feira, 23, que a agência edite, no prazo de 72 horas, a regulamentação da MP (medida provisória) 1.232/2024, que altera uma série de regras no mercado de energia do Estado.

A juíza Marília de Paiva Sales, da 9ª vara federal de Manaus, destacou a “inércia” da Aneel em relação à MP e pediu urgência para que a sua decisão chegasse ao órgão. Segundo informou a assessoria de imprensa da Aneel na noite dessa sexta-feira, 23, a agência não tinha sido notificada e avaliará as providências após receber a comunicação oficial da Justiça.

A liminar vem dias depois de o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, enviar ofício à Aneel reclamando da lentidão da diretoria do órgão para avaliar temas considerados importantes pelo governo e ameaçar intervir no órgão.

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Entre os itens destacados na queixa de Silveira está a demora da Aneel em publicar minutas dos CER (Contratos de Energia de Reserva), determinação prevista na mesma MP 1.232.

Editada em 12 de junho, a MP altera de forma expressiva a CCC (Conta de Consumo de Combustíveis), que financia térmicas no sistema isolado, e também impacta gastos do setor com EER (Encargo de Energia de Reserva). São esperados impactos ainda não avaliados em toda a sua extensão sobre a conta de luz de todo o país.

Linha de transmissão de energia no Amazonas (Divulgação)

Para justificar a liminar, a juíza destacou que a Amazonas Energia diz enfrentar problemas financeiros e depende de uma decisão ágil para manter a prestação do serviço. A decisão acata a reclamação da empresa de que passados 120 dias a Aneel não se manifestou sobre nenhum dos itens que são vitais para a continuidade das operações.

“Conforme relatado, a requerente Amazonas Distribuidora de Energia S/A evidencia um quadro de urgência extrema, decorrente da inércia da Aneel em cumprir as obrigações impostas pela MP 1.232/2024”, destaca a juíza na decisão.

“A requerente busca, portanto, através do Judiciário, a imposição de medidas que assegurem a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica, ampara pela legislação vigente e pela necessidade premente de evitar um colapso que traria consequências devastadoras para a população do Amazonas.”

O pano de fundo desta MP é de forte polêmica. Ela foi editada quatro dias após a Âmbar, braço de energia do grupo J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, comprar um conjunto de termelétricas no Amazonas em uma transação de R$ 4,7 bilhões.

De acordo com especialistas, a MP era esperada para resolver o problema da Amazonas Energia e evitar um colapso no abastecimento no estado. No entanto, da forma como foi redigida, abre caminho para que contratos de energia térmica dos ativos comprados pela J&F passem a ser totalmente bancados pelo conjunto dos consumidores do SIN (Sistema Interligado Nacional).

A implementação das medidas da MP são consideradas essenciais para que a Âmbar Energia assuma o controle da Amazonas.

Leia mais: Amazonas Energia alerta Aneel para risco de colapso após revisão tarifária
(*) Com informações da Folhapress
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