Justiça de Rondônia declara inconstitucional maior redução de áreas protegidas no Brasil

A Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná, em Rondônia. (Reprodução/ Internet)

Iury Lima – Da Revista Cenarium

VILHENA (RO) – Um dos vários capítulos da novela jurídica, protagonizada em Rondônia pelo embate entre o Poder Legislativo, aliado ao Executivo e contra o Judiciário, teve desfecho satisfatório para ambientalistas e populações tradicionais após seis meses de imbróglios. A Lei Complementar nº 1.089/2021, sancionada em maio deste ano pelo governador do Estado, Marcos Rocha (União Brasil), também autor do projeto, que reduziu quase 220 mil hectares da Reserva Extrativista (Resex) Jaci-Paraná e do Parque Estadual (PES) de Guajará-Mirim foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A decisão foi tomada nessa segunda-feira, 22.

Na época, a publicação do dispositivo causou revolta e teve repercussão nacional por se tratar da maior redução de áreas protegidas já legalizada no Brasil, além do fato de que o retrocesso ambiental se deu na Amazônia, a maior floresta tropical do mundo, que tem mais de 6 milhões km².

Resex Jaci-Paraná e Parque Estadual de Guajará-Mirim antes e depois da redução. (Arte: Catarine Hak/Cenarium)

As duas unidades estão entre as mais devastadas do País. Com a redução, o parque estadual, localizado entre os municípios de Guajará-Mirim e Nova Mamoré, ficou com apenas 166 mil hectares. Já a reserva extrativista, entre Porto Velho, Nova Mamoré e Buritis, perdeu 88% de seu território, limitando-se a apenas 22 mil hectares de corredor de matas ciliares em torno dos rios Jaci e Rio Branco.

Inconstitucionalidade

A declaração de inconstitucionalidade foi proferida durante a 759ª Sessão Judiciária do TJ-RO. Antes disso, organizações da sociedade civil haviam ingressado, também, com pedidos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Ministério Público Estadual (MP-RO), o que levou a solicitação à Justiça.

PUBLICIDADE

“Por fim, pugna, seja declarada a inconstitucionalidade material da norma questionada, haja vista a violação ao direito do meio ambiente ecologicamente equilibrado e aos princípios de proibição do retrocesso ambiental, prevenção, precaução, ubiquidade e equidade intergeracional”, declarou o desembargador Jorge Ribeiro da Luz durante a sessão.

O desembargador Jorge Ribeiro da Luz durante a 759ª Sessão Judiciária do TJ-RO. (Reprodução/TJ-RO)

O especialista em Direito Ambiental e Indígena, advogado do Parlamento Indígena do Brasil e da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, Ramires Andrade, afirmou que o TJ-RO reconheceu a inconstitucionalidade da lei 1.089/2021, à unanimidade, porque “os parlamentares não fizeram bem o dever de casa e falharam na função legiferante ao aprovarem uma proposição legislativa cujos vícios comprometiam todos os aspectos formais e materiais da norma”.

“A norma era inconstitucional porque imprimia uma verdadeira disruptura no estado de direito e privilegiava os particulares em detrimento do interesse público e coletivo de preservação do meio ambiente para as atuais e futuras gerações”, explicou Andrade à CENARIUM.

Representante da Kanindé, uma das organizações da sociedade civil que ingressaram na Justiça contra o descaso ambiental, sendo também a mais expressiva do Estado, o advogado participou da sessão de maneira remota e afirma que “o julgamento ganha ainda mais importância, porque foi possível verificar as exposições dos desembargadores e que o Tribunal está atento e sensível às questões ambientais, de modo que retrocessos dessa natureza não serão tolerados pela Corte Estadual”.

O advogado especialista em Direito Ambiental e Indígena, representante da Associação de Defesa Etnoambeintal Kanindé, Ramires Andrade. (Reprodução/Acervo pessoal)

Contradição

Rondônia, com quase 240 mil km², regido pelo agronegócio e palco de conflitos agrários, é um Estado cujo governo é aliado aos ideais do presidente Bolsonaro. Ao mesmo tempo, é um dos Estados inseridos no território da Amazônia Legal, e, por isso, está repleto de belezas e de tradições culturais milenares de povos indígenas, como os Paiter Suruí, com mais de 6 mil anos de legado. A terceira maior Unidade Federativa do Norte brasileiro também é lar de espécies e berço de lugares paradisíacos. No entanto, projetos desastrosos como a redução de Unidades de Conservação (UCs), de autoria do próprio chefe de Executivo, soam contraditórios uma vez que governo estadual deveria proteger no lugar de destruir. 

“Tem toda razão dizer que o Estado de Rondônia, embora preserve um histórico negativo do ponto de vista ambiental e com imensas áreas degradadas e improdutivas, ainda dispõe de parcelas significativas do bioma amazônico preservadas e certamente esses espaços deveriam ter mais investimento na conservação e proteção. O que, infelizmente, não ocorre, justamente por conta dos ideais retrógrados de desenvolvimento baseado em práticas de produção agropecuária degradantes e predatórias”, avalia Ramires Andrade. 

Segundo o especialista, com a declaração de inconstitucionalidade, “possivelmente haverá recursos aos tribunais superiores, o que certamente não deve avançar em razão da matéria já bem consolidada também nas cortes superiores”. “Nossos próximos passos serão no sentido de avançarmos nas tratativas com o Ministério Público e as organizações parceiras para buscarmos a responsabilização dos invasores e desintrusão das Unidades de Conservação”, acrescentou. 

Próximos capítulos

O Governo de Rondônia diz que a criação da lei objetivava apenas a regularização fundiária da região, uma vez que havia a criação de mais de 120 mil cabeças de gado dentro da Resex Jaci-Paraná e que tanto a reserva quanto o parque estadual são ocupados há mais de duas décadas. 

“Entendemos como Unidade de Conservação, áreas de preservação, mas não era mais o caso de muitas delas que por motivos diversos e não atuais estavam já muito afetadas e, apesar de várias tentativas, não era mais possível recuperá-las, tendo em vista que já vinham sendo habitadas e utilizadas como áreas produtivas”, afirmou o governo do Estado por meio de nota à CENARIUM.

“O que o governo fez foi reconhecer essas populações tradicionais ou não, que vivem nessas regiões há mais de 20 anos”, continuou o texto, alegando que a intenção era diminuir os conflitos por terra.

O especialista em Direito Ambiental e Indígena, advogado do Parlamento Indígena do Brasil e da Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, Ramires Andrade, finalizou dando como positiva a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. “Mais uma vez o Tribunal mostra que não vai consentir com a derrocada das Unidades de Conservação, nem tampouco permitir que criminosos sejam premiados com terras públicas em detrimento do interesse público de proteção ambiental”, concluiu. 

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.