Justiça de Santa Catarina determina que pais vacinem filhas sob risco de multa

Vacinação de criança (Imagem Ilustrativa/Divulgação)
Da Cenarium*

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu um prazo de 60 dias para que um casal providencie a imunização das duas filhas. A decisão obriga os pais a seguirem o esquema vacinal do Ministério da Saúde.

Na decisão, o tribunal manteve determinação da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, onde a família mora. Em caso de desobediência, o casal terá de pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência da cidade.

A falta de vacinação será aceita apenas caso sejam apresentados atestados médicos com contraindicação para aplicação de vacinas. A ação judicial é resultante de uma medida do Ministério Público, que apurou infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente.

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Segundo o Tribunal de Justiça, a mãe recorreu contra a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, alegando falta de segurança para a vacinação e risco à integridade das filhas na imunização realizada sem antes ter aprovação médica.

A decisão judicial, no entanto, ressalta que o artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

A Justiça também citou a recente pandemia de Covid-19, com milhares de mortes que poderiam ter sido poupadas por uma política pública de vacinação.

(*) Com informações da Folhapress

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