Justiça de Santa Catarina determina que pais vacinem filhas sob risco de multa


02 de julho de 2024
Justiça de Santa Catarina determina que pais vacinem filhas sob risco de multa
Vacinação de criança (Imagem Ilustrativa/Divulgação)
Da Cenarium*

SÃO PAULO – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina estabeleceu um prazo de 60 dias para que um casal providencie a imunização das duas filhas. A decisão obriga os pais a seguirem o esquema vacinal do Ministério da Saúde.

Na decisão, o tribunal manteve determinação da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, onde a família mora. Em caso de desobediência, o casal terá de pagar multa diária entre R$ 100 e R$ 10 mil. O valor será destinado ao Fundo de Infância e Adolescência da cidade.

A falta de vacinação será aceita apenas caso sejam apresentados atestados médicos com contraindicação para aplicação de vacinas. A ação judicial é resultante de uma medida do Ministério Público, que apurou infração administrativa às normas de proteção à criança ou adolescente.

Segundo o Tribunal de Justiça, a mãe recorreu contra a decisão da 2ª Vara Cível de São Bento do Sul, alegando falta de segurança para a vacinação e risco à integridade das filhas na imunização realizada sem antes ter aprovação médica.

A decisão judicial, no entanto, ressalta que o artigo 227 da Constituição estabelece como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito.

A Justiça também citou a recente pandemia de Covid-19, com milhares de mortes que poderiam ter sido poupadas por uma política pública de vacinação.

(*) Com informações da Folhapress

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