Justiça desportiva absolve atleta Carol Solberg por ‘Fora Bolsonaro’ em partida de vôlei

A defesa de Carol optou por recorrer, entendendo que o caso era emblemático e que inocentá-la seria uma forma de abrir jurisprudência para que outros atletas também tenham liberdade para se expressarem (Foto: Borges/ Folhapress)

Com informações da UOL

SÃO PAULO – Apesar de uma citação de um polêmico artigo escrito pelo apresentador Tiago Leifert, o Tribunal Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei derrubou a advertência aplicada a Carol Solberg em primeira instância, no mês passado. O julgamento aconteceu na última segunda-feira, 16, em ambiente virtual, após a defesa da jogadora recorrer da punição aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar. O placar final terminou em 5 x 4. Mesmo auditores que votaram pela manutenção da advertência avaliaram que a fala não aconteceu em local inapropriado, mas não descumpre o regulamento, que precisa ser revisto pela CBV.

Carol gritou “Fora, Bolsonaro” depois da partida que valia o bronze na primeira etapa da temporada do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia, em entrevista transmitida pelo SporTV. Ela foi denunciada pela procuradoria do STJD, o que causou polêmica em nível nacional. No julgamento realizado no mês passado, os auditores evitaram punir a jogadora, suspendendo-a, mas deixaram claro que eram contrários a manifestações do tipo. Assim, ela foi multada em R$ 10 mil, mas a pena foi revertida em advertência.

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A defesa de Carol, formada pelo especialista em direito esportivo Leonardo Andreottti e pelo presidente da OAB nacional Felipe Santa Cruz, optou por recorrer, entendendo que o caso era emblemático e que inocentá-la seria uma forma de abrir jurisprudência para que outros atletas também tenham liberdade para se expressarem.

“Hoje a batalha chegou ao fim, com a justa absolvição da Carol no Pleno do STJD do voleibol, se iniciando um novo momento de reflexões e discussões acerca da compatibilização entre as normas públicas e privadas no Esporte mundial. O Brasil precisa sair na frente e estabelecer esse diálogo entre todos os protagonistas do sistema, sobretudo os atletas, os clubes e as confederações”, comentou Leonardo Andreotti, após a sessão.

No julgamento do recurso, hoje, os dois primeiros auditores votantes rejeitaram o pedido de Carol, acompanhando o relator Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello. Terceiro a votar, O auditor Vantuil Gonçalves Junior leu texto do apresentador Tiago Leifert para justificar seu voto, defendendo a advertência. “Quando política e esporte se misturam dá ruim”, escreveu Leifert na ocasião, como lembrou o auditor. ” A gente precisa respirar. Você liga no basquete, no vôlei, no futebol para ter umas duas horas de paixão, suspense, humor”, leu Gonçalves Junior.

Na primeira instância, o entendimento foi de que Carol descumpriu o artigo 3.3 de um anexo do regulamento do Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia. Esse artigo, em documento assinado por Carol, diz que: “O jogador se compromete a não divulgar, através dos meios de comunicações, sua opinião pessoal ou informação que reflita críticas ou possa, direta ou indiretamente, prejudicar ou denegrir a imagem da CBV e/ou os patrocinadores e parceiros comerciais das competições”.

Em sua fala no julgamento de hoje, o procurador Wagner Dantas defendeu que o regulamento, ao tratar de “opinião ou informação que reflita críticas ou possa prejudicar (…)”, quer impedir uma coisa ou outra, inclusive dar opinião. Mas os auditores, em sua maioria, não concordaram, lembrando que, se Carol desse uma opinião favorável à organização, por exemplo, ela não seria punida.

Os rumos do julgamento começaram a mudar quando o auditor Gilmar Nascimento Teixeira deu seu voto. Mais conhecido no vôlei como Kid, antigo craque da seleção, Teixeira disse acreditar que o ambiente de jogo não é local para manifestações políticas, mas ressaltou que o regulamento não faz essa vedação. Por isso, votou a favor do recurso, sendo acompanhado na sequência por Milton Jordão e Raquel Lima, que empatou a votação em 3 x 3.

Tamoio Athayde Marcondes deu o quarto voto a favor de Carol. “Não há tipificação no sentido de vedar conduta de expressão política. Tampouco pode-se afirmar que a conduta da atleta tenha prejudicado a CBV, patrocinadores e parceiros privados. A personalidade atingida pela fala da atleta não tem ligação direta com a CBV, com os patrocinadores e parceiros comerciais. A CBV é entidade privada e a despeito de receber verbas públicas gosta de autonomia desportiva e não possui subordinação ao poder estatal”, alegou o auditor, lembrando ainda que o Banco do Brasil não é comandada por Bolsonaro.

Julia Gelli Costa votou na sequência, explicando que seguia “integralmente” o voto de Marcondes. Ela justificou que não trazia voto pronto e que foi convencida pelas falas de Kid e de Tamoio, ainda que ela seja, pessoalmente, contrária a manifestações do tipo. Por último, o presidente Alexandre Beck Monguilhott votou com o relator, pela manutenção da advertência.

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