Justiça do AM manda Semasc a realizar atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância

Sentença foi proferida em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas. (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Com informações de Assessoria

MANAUS — A juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância e da Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), condenou o Município de Manaus/Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc) a realizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de mendicância e de exploração para o trabalho, de forma a efetuar os encaminhamentos pertinentes perante a rede de proteção, inclusive, se houver necessidade, para fins de acolhimento institucional e inserção da família em programa de assistência social. A desobediência à decisão — proferida em Ação Civil Pública (n.º 0642785-73.2019.8.04.0001) proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPE/AM) — resultará em multa diária de R$ 5 mil, limitados a 30 dias de multa.

“O processo busca pôr fim ao risco e garantir direitos básicos como saúde, educação, lazer, segurança, dentre outros, de inúmeras crianças e adolescentes que estão sendo utilizados por seus genitores, representantes legais ou terceiros para a mendicância nas ruas públicas, especialmente próximo aos semáforos da cidade. (…) Tal violação de direitos deve ser combatida pelo poder público com medidas que garantam a dignidade da família, com o levantamento de que quem são e em seguida com acompanhamento familiar e a inclusão em programas fundamentais para fazer cessar essas condutas”, destaca trecho da fundamentação da sentença proferida pela magistrada.

Em decisão liminar proferida em agosto de 2019, no decorrer da instrução processual, a magistrada determinou que a Prefeitura procedesse ao levantamento sobre as crianças e adolescentes em situação de mendicância e exploração para o trabalho infantil em semáforos, praças e espaços públicos da capital; que informasse quais programas vinham sendo desenvolvidos pelo município e os serviços de atendimento em que essas crianças e essas famílias estavam sendo inseridas, especificando a situação de cada família, bem como que diligenciasse, com os Conselhos Tutelares, trabalho de conscientização e sensibilização dos genitores e/ou responsáveis quanto à ilegalidade da conduta em que vinham incidindo, devendo apresentar ao Juizado o cronograma das ações e, em caso de reincidência, que o município procedesse o acolhimento institucional das crianças/adolescentes em situação de risco.

PUBLICIDADE

Conforme frisa na sentença, embora a parte requerida (Prefeitura de Manaus/Semasc) tenha juntado aos autos documentos que confirmam abordagens e outras providências determinadas na decisão de agosto de 2019, a magistrada considera haver muito o que ser feito, “pois ainda é comum encontrar crianças e adolescentes nas principais vias da cidade pedindo esmola, muitas vezes sob os olhares de quem deveria garantir seus direitos”, registrou ela, determinando que as providências anteriormente determinadas devem ser intensificadas, nos termos pleiteados pelo autor da Ação, com os encaminhamentos e acompanhamentos devidos para evitar o retorno daquelas crianças às ruas. “Persistindo a situação de risco após as abordagens e encaminhamentos, deve o Conselho Tutelar promover o acolhimento para fazer cessão a situação de risco.

Segundo os autos, na petição inicial o MPE relatou ter recebido relatório do Conselho Tutelar da zona Centro-Sul da cidade, no qual constava a informação de que muitas crianças estariam sendo exploradas por seus genitores em situação de trabalho infantil e mendicância nas principais vias da cidade, até mesmo acompanhados de seus genitores fazendo uso de substâncias ilícitas e bebidas alcoólicas, configurando que os direitos fundamentais estariam sendo violados pelos pais e responsáveis, razão pela qual requereu providências do requerido para interromper a situação de risco em que se encontram.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.