Justiça do AM condena Saullo Viana por difundir ‘fake news’ em evento partidário
Por: Jadson Lima
21 de março de 2025
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) condenou, nessa quinta-feira, 20, o deputado federal licenciado Saullo Vianna (UB-AM) por divulgar “informações totalmente inverídicas” durante um discurso realizado na convenção partidária que lançou o então vereador Mateus Assayag (PSD) à Prefeitura de Parintins (AM) em agosto de 2024. No evento, o parlamentar afirmou, sem apresentar provas, que o Governo do Amazonas havia transportado pessoas em aeronaves pagas pelo Estado enquanto pacientes aguardavam remoção em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) aérea para Manaus.
A decisão foi assinada às 10h23 dessa quinta-feira pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Comarca da Fazenda Pública de Manaus. O magistrado determinou o pagamento de multa de R$ 10 mil por danos morais ao Estado do Amazonas e ordenou que o político publique retratação em perfis que mantém nas plataformas digitais no período de até 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. De acordo o juiz, Saullo Viana deve esclarecer à toda população que as acusações realizadas na convenção partidária, em agosto de 2024 são totalmente inverídicas.

Conforme o juiz, a imunidade parlamentar “não confere aos parlamentares o direito de proferir discursos alterando a verdade das informações ao povo”. Harraquian afastou a tese de que a conduta do infrator poderia ser classificada “como mero exercício de suas funções enquanto parlamentar“, usando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), por causa da ausência de teor fiscalizatório sobre os atos do Poder Executivo durante o discurso realizado no evento político.
“No caso em apreço não se constata a existência do nexo de implicação recíproca, pois ausente a relação entre as afirmações proferidas pelo réu com o exercício do mandato parlamentar ou em razão desse exercício, possibilitando o afastamento da inviolabilidade, pois o contexto em que houve a manifestação do requerido era estranho às atividades realizadas em razão do exercício do mandato“, diz trecho da decisão. Veja:

O juiz do TJAM pontou, em outro trecho da decisão, que cabe ao parlamentar, durante o exercício
das funções fiscalizatórias, buscar a veracidade dos fatos antes de divulgá-los, agindo com prudência para evitar disseminação de notícias inverídicas à população. O magistrado cita, ainda, que as declaração não podem ser consideradas mero exercício da liberdade de expressão, uma vez que “as palavras proferidas decorreram de uma construção hipotética”.

A decisão aponta que Saullo Viana não foi capaz de demonstrar, por meio de provas, a veracidade das informações divulgadas em Parintins (AM), município localizado a 369 quilômetros de Manaus. Ele apresentou notícias de portais e blogs locais que foram colocadas em xeque diante da apresentação de documentos, por meio do Governo do Amazonas, os quais demonstram que as declarações não se sustentam.
“Da análise aos documentos anexos à contestação, verifico que o requerido limitou-se a juntar publicações em canais de notícias que, no entanto, retratam situações completamente distintas ao objeto da lide […] Tratam-se de provas insuficientes para corroborar a tese levantada em contestação, especialmente por não apresentarem quaisquer indícios de que os vôos ali descritos teriam sido custeados pelo Governo do Estado“, diz trecho da decisão.
‘Fake news’
Durante o evento partidário, realizado em Parintins no primeiro fim de semana de agosto do ano passado, Saullo Viana afirmou que existiam três pessoas internadas no Hospital de Parintins necessitando de UTI aérea. De acordo com informações do Governo do Amazonas, naquele dia havia “apenas um paciente do Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen em Parintins na lista da UTI Aérea do Complexo Regulador do Estado”.
“Segundo a priorização e classificação dos Médicos Reguladores, foram removidos os pacientes dos municípios de São Gabriel da Cachoeira, Maués, Eirunepé, Tefé e Borba, tendo em vista o paciente que encontrava-se em leito de UTI em Parintins estava estável e acompanhado por equipe qualificada”, disse o governo. O Estado também destacou que as aeronaves utilizadas para transporte de passageiros são de configurações naturalmente diferente daquelas utilizadas para o transporte de UTI aérea.
Resposta do parlamentar
“O deputado federal Saullo Vianna se manifesta sobre a sentença proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, no processo referente a declarações feitas durante a Convenção Partidária em Parintins, no dia 4 de agosto de 2024.
Respeitando a decisão do Poder Judiciário e reafirmando seu compromisso com o fortalecimento das instituições democráticas, o parlamentar mantém integralmente suas declarações e reforça a veracidade das informações divulgadas: havia, sim, pacientes em estado crítico aguardando remoção por UTI aérea no Hospital Regional Dr. Jofre de Matos Cohen, em Parintins. Esses dados estão registrados nas plataformas oficiais de regulação, como o SISREG, com documentação já apresentada no processo e que será reforçada em recurso.
Além disso, é de conhecimento público que diversas aeronaves pousaram em Parintins naquele fim de semana transportando secretários do Governo do Estado do Amazonas, diretamente envolvidos na campanha da candidata derrotada. Alguns desses servidores foram, inclusive, condenados pela Justiça Eleitoral no caso conhecido como “QG do Crime”.
Coincidentemente (ou não), as empresas proprietárias dessas aeronaves — que levaram membros da alta cúpula do governo a Parintins — possuem contratos com a Secretaria de Estado da Casa Militar e com a COSAMA. A pergunta que segue sem resposta é: quem pagou por esses voos?
O deputado Saullo Vianna não se calará diante de qualquer tentativa de intimidação ou censura política. Ele continuará exercendo sua função constitucional de fiscalizar, denunciar abusos e defender os interesses da população amazonense.
Dessa forma, todas as providências jurídicas serão tomadas para responsabilizar os envolvidos pelo uso indevido dessas aeronaves em atividades eleitorais, garantindo que se esclareça quem financiou esses voos, comumente utilizados pelo Governo do Estado.
A assessoria jurídica do deputado recorrerá da decisão, confiando que a Justiça brasileira reconhecerá a legitimidade das denúncias e garantirá a proteção ao livre exercício do mandato parlamentar, à imunidade material e à liberdade de expressão política, pilares fundamentais da democracia.“