Justiça do AM restabelece pagamento em dinheiro de passagem de ônibus em Manaus


Por: Ana Pastana

03 de julho de 2025
Justiça do AM restabelece pagamento em dinheiro de passagem de ônibus em Manaus
Nova modalidade barrada pela justiça passaria a valer nessa segunda-feira, 23 (João Viana/Semcom)

MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, restabeleceu o pagamento em dinheiro das passagens do transporte coletivo urbano, nesta quinta-feira, 3. A decisão, obtida por meio de uma ação ingressada pelo vereador Rodrigo Guedes (Progressistas), suspende os efeitos da cláusula sexta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que obrigava o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) a implantar exclusivamente o sistema de pagamento eletrônico.

Durante uma reavaliação do TAC, em reunião institucional no dia 24 de junho, o Ministério Público do Estado (MP-AM) reconheceu que a exigência do pagamento exclusivamente eletrônico poderia gerar impactos sociais e econômicos, como a extinção do cargo de cobrador e a falta de tempo adequado para preparar a população para a mudança.

A medida ajustada extrajudicialmente parece ter ignorado outros impactos igualmente relevantes da medida. Um deles, a repercussão da medida sobre os empregos gerados pela existência da função de cobradores dentro dos coletivos urbanos; o outro, um cronograma de divulgação e esclarecimento para preparação a população manauara para a mudança na forma de aquisição e pagamento de passagens para os coletivos urbanos”, afirmou o juiz Ronnie Stone na decisão.

O juiz destacou ainda que a exclusão do pagamento em dinheiro pode afetar negativamente tanto os usuários do transporte público quanto os trabalhadores que atuam como cobradores. Ele ressaltou ainda que, após quase seis anos sem que a cláusula fosse implementada, a realidade atual exige uma nova análise.

O fato é que os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal que dispõe sobre a matéria, em especial sobre a substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”, disse.

O juiz determinou ainda que seja suspenso o processo por 90 dias, a partir da intimação do Estado do Amazonas, para que os impactos da medida possam ser avaliados com mais profundidade.

Vereador faz apelo a David Almeida

À CENARIUM, o vereador Rodrigo Guedes, autor da ação, fez um apelo ao prefeito de Manaus, David Almeida, para que ele pare de recorrer das decisões que garantiram o pagamento da tarifa do transporte coletivo em dinheiro. De acordo com o parlamentar, a implantação da medida é ilegal porque não há lei que estabeleça critérios para a adoção da medida.

“Para ele [David Almeida] impor essa medida, ele precisa enviar um projeto de lei, que precisa ser aprovado. Não da cabeça dele, não é ele dizendo: ‘agora eu quero assim’. Então, eu estou aguardando, espero que ele não recorra mais. Mas se recorrer, eu vou novamente lutar na Justiça para garantir o direito da população manauara”, disse Guedes.

Veja a decisão:

Outra decisão

A juíza Sanã Almendros, da Central de Plantão Cível do TJAM, havia suspendido no último dia 21, a decisão da Prefeitura de Manaus e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) que proibia o uso de dinheiro para o pagamento da tarifa do transporte coletivo na capital.

Na decisão, a magistrada apontou que o Sinetram divulgou a mudança há pouco tempo. Segundo ela, o novo modelo de cobrança – que eliminaria o uso de dinheiro em espécie no pagamento da tarifa de ônibus – seria imposto sem um período adequado de transição ou campanhas educativas eficazes e alertou que a medida pode causar prejuízos à população mais vulnerável, que depende diariamente do transporte coletivo.

“A iminência da data de início da eficácia da medida revela situação de perigo real e concreto, na medida em que o novo modelo de cobrança está prestes a ser imposto à população usuária com mecanismo de transição precários […] pois a restrição imposta, no sentido de suprimir a utilização do dinheiro em espécie como meio de pagamento do transporte coletivo urbano, representa, na prática, uma alteração significativa na forma de acesso a serviço público essencial ainda que parcial, pode implicar em um prejuízo substancial a população mais carente que utiliza diuturnamente os referidos serviços“, diz trecho. Veja:

Trecho da decisão assinada pela juíza Sanã Almendros (Reprodução/TJAM)
Leia também: Estudantes de Manaus podem perder Passe Livre de ônibus após prefeito tentar barrar benefício
Editado por Marcela Leiros e Jadson Lima

O que você achou deste conteúdo?

VOLTAR PARA O TOPO
Visão Geral de Privacidade

Este site usa cookies para que possamos oferecer a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas em seu navegador e executam funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.