Justiça do PA aplica multa de R$ 800 mil a candidatos por poluição com santinhos


05 de setembro de 2024
Justiça do PA aplica multa de R$ 800 mil a candidatos por poluição com santinhos
Santinhos derramados em frente a locais de votação (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Fabyo Cruz – Da Cenarium

BELÉM (PA) – O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) condenou 71 candidatos e uma coligação ao pagamento de R$ 814 mil em multas por derramamento irregular de santinhos – minipanfletos de propaganda eleitoral – em diversos municípios paraenses nas eleições de 2022. As multas, estipuladas em R$ 2 mil para cada local de votação onde os panfletos foram despejados na véspera e no dia das eleições, atendem a pedidos do Ministério Público Eleitoral.

A prática, popularmente conhecida como “voo da madrugada”, consiste no derrame de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos (Elza Fiúza/Agência Brasil)

De acordo com a decisão, candidatos e partidos políticos possuem meios de evitar essas punições por meio de ações preventivas, como orientar seus apoiadores e recolher os materiais de campanha antes das eleições. O derramamento de santinhos em locais de votação ou nas proximidades, prática conhecida como “voo da madrugada”, configura propaganda irregular e é considerado crime eleitoral, com multas que variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

Regras e implicações

O jurista eleitoral e cientista político Breno Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep) e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Partidário (Ibradip), esclarece que a propaganda eleitoral é permitida entre 16 de agosto e a véspera da eleição, sendo considerada crime somente no dia do pleito. Durante esse período, infrações como a propaganda irregular são passíveis de multa, mas não de detenção.

Segundo Guimarães, a prática de distribuir santinhos é permitida, desde que respeite as normas da Lei nº 9.504/97, que exige a inclusão do CNPJ do candidato e da gráfica, além da tiragem dos materiais impressos. No entanto, o despejo desses materiais em locais de votação ou nas vias próximas é proibido, sujeitando os infratores a penalidades.

jurista eleitoral e cientista político Breno Guimarães (Arquivo pessoal)

“Durante o período permitido, essas práticas são infrações e não crimes, mas no dia da eleição constituem atos ilegais puníveis com detenção de seis meses a um ano,” explica Guimarães. Ele também destaca que, além do derrame de santinhos, a propaganda boca de urna, o uso de alto-falantes, carreatas ou comícios durante a votação são proibidos.

O que pode e não pode

A legislação eleitoral no Brasil apresenta uma série de permissões e restrições que precisam ser observadas pelos candidatos e seus apoiadores. A distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos é permitida, assim como o uso de adesivos microperfurados em veículos e a propaganda na internet por meio de sites e redes sociais dos candidatos, desde que sigam as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

No entanto, a legislação veda a distribuição de brindes, como camisetas, chaveiros e cestas básicas, que possam representar vantagem ao eleitor. A propaganda por outdoor e a utilização de bens públicos ou de uso comum para veicular propaganda eleitoral também são proibidas.

Guimarães ressalta que é fundamental que os candidatos e suas equipes estejam atentos às normas para evitar penalidades que podem impactar a imagem e as finanças das campanhas.

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Editado por Jadson Lima

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