Justiça do Pará suspende exigência a autistas em edital da UFPA
Por: Fabyo Cruz
14 de julho de 2025
BELÉM (PA) – A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal do Pará (UFPA) corrija trechos de um edital que trata da seleção de facilitadores para o curso de especialização em Medicina de Família e Comunidade, dentro do Programa Mais Médicos. A decisão, decretada no dia 8 de julho e assinada pelo juiz Neymenson Arã dos Santos, atende a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), que identificou irregularidades na reserva de vagas para pessoas com deficiência, especialmente para quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou deficiência intelectual.
O MPF argumenta que o edital estabelecia exigências desproporcionais para esses grupos ao solicitar a apresentação de relatório multidisciplinar assinado por pelo menos três profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS), emitido em um prazo máximo de 24 meses. Para outras deficiências, como física, auditiva ou visual, era exigido apenas laudo médico simples. Segundo o MPF, essa diferenciação viola os princípios da isonomia e da razoabilidade e representa uma barreira discriminatória para a participação de candidatos com TEA ou deficiência intelectual.
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que a exigência imposta pela UFPA impunha um ônus excessivo e injustificado, especialmente considerando as dificuldades de acesso a múltiplos profissionais especializados no SUS. Para o juiz, a medida restringe o acesso desses candidatos a uma política pública voltada justamente à inclusão e à valorização da diversidade, contrariando a Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015) e a Constituição Federal.
A decisão judicial determinou que a universidade retifique o edital, ampliando o prazo de validade do relatório de 24 meses para cinco anos, alinhando-se ao espírito da Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion. A norma reconhece o TEA como uma condição permanente e estabelece validade indeterminada para a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). O juiz, no entanto, negou o pedido do MPF para que a documentação pudesse ser emitida por profissionais da rede privada, mantendo a exigência de emissão pelo SUS.
Outro ponto determinado pela Justiça foi a reabertura do prazo de inscrições do processo seletivo. Isso porque a errata que alterou o edital foi publicada apenas no dia 10 de julho, após o encerramento das inscrições, previsto para o dia 9. O juiz entendeu que, sem a reabertura, a decisão liminar perderia seu efeito prático, prejudicando os candidatos que foram excluídos por conta das exigências questionadas. A intimação à UFPA foi feita presencialmente e em regime de plantão, a fim de garantir o cumprimento imediato da decisão.
A UFPA, em manifestação anexada aos autos, confirmou o cumprimento da ordem judicial. A instituição informou que publicou a errata com as alterações no edital e reabriu o prazo de inscrições, conforme determinado pela 2ª Vara Federal Cível de Belém. A universidade não contestou os argumentos apresentados pelo MPF no processo, limitando-se a demonstrar que atendeu integralmente à liminar.
A CENARIUM tentou contato com a UFPA para obter um posicionamento oficial sobre o caso, mas não obteve retorno.