Justiça do Trabalho concede liminar e suspende demissões de trabalhadores da CERR
Por: Ana Cláudia Leocádio
25 de junho de 2025
BRASÍLIA (DF) – A Justiça do Trabalho em Roraima concedeu uma liminar parcial que determina à Companhia Energética de Roraima (CERR) que suspenda, imediatamente, a dispensa de qualquer trabalhador efetivo de seus quadros, por causa de descumprimento contratual e violação de direitos trabalhistas mínimos. A decisão foi tomada na noite dessa terça-feira, 24, pelo juiz plantonista da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, Gleydson Ney Silva da Rocha.
O magistrado julgou ao pedido de tutela provisória feito na ação civil pública, protocolada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR), protocolada no dia 20 deste mês.
No despacho, o juiz afirma que ficou comprovada a violação dos direitos trabalhistas dos trabalhadores públicos da CERR, como a falta de depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a ausência de repasse das contribuições previdenciárias, ainda que tenham sido devidamente descontadas do contracheque dos funcionários.

O juiz também tornou sem efeito a dispensa de qualquer trabalhador desde o dia 20 deste mês, data em que foi protocolada a ação, salvo aqueles que pedirem o encerramento do contrato. Determinou, ainda, que a CERR comprove, no prazo de cinco dias, o recolhimento integral dos valores devidos a título de FGTS aos trabalhadores ativos vinculados à empresa, efetivos e egressos por concurso público.
Gleydson Ney também deu prazo de dez dias para que Estado de Roraima, como responsável pelo processo de liquidação da CERR, apresente plano de ação quanto à regularização do passivo FGTS e informe sobre eventuais medidas administrativas voltadas à absorção ou recolocação dos trabalhadores em outros órgãos ou entidades da administração pública indireta, até que a situação dos direitos trabalhistas seja regularizada.
A multa em caso de descumprimento da decisão é de R$ 10 mil. O magistrado marcou para a próxima segunda-feira, 30, nova data da audiência de justificação, anteriormente agendada para esta sexta-feira, 27.
“Aguarde-se a realização da audiência de justificação acima designada e, após, encaminhe-se cópia desta decisão ao Ministério Público do Estado de Roraima e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, para ciência e providências cabíveis quanto à possível ocorrência de atos de improbidade administrativa e omissão fiscalizatória dos gestores públicos envolvidos”, decidiu o juiz.
Calote nos funcionários
O juiz Gleydson Ney Silva da Rocha deixa claro em sua decisão que ele não analisa a situação que ensejará na dispensa dos empregados públicos da CERR, uma vez que existe uma demanda do sindicato para que esses trabalhadores sejam absorvidos por outros órgãos da administração do Estado de Roraima. O juiz esclarece que essa situação é inerente ao processo de liquidação da empresa de economia mista, e que segue um rito previsto em lei.
O que está em análise, reforça o magistrado, é “o exame acerca do desligamento dos trabalhadores sem o regular recolhimento previdenciário e consideração desse tempo de contribuição – descontado indevidamente dos contracheques e não recolhido, em clara fraude fiscal – e ainda a ausência do recolhimento FGTS em conta vinculada, obrigação fundamental para garantir a subsistência desses trabalhadores após uma terminação contratual”.

“É isso o elemento nuclear que demonstra as circunstâncias que impedem a dispensa quando não houve o cumprimento das obrigações contratuais. Há nos autos, um evidente ‘calote social’ a impor responsabilidade trabalhistas, contratuais e, em certa extensão, possível improbidade administrativa de gestores”, reforça a decisão.
Liquidação da CERR
A Companhia Energética de Roraima (CERR) está em processo de liquidação, ato que já foi adiado três vezes e agora está previsto para ocorrer no dia 30 deste mês. Criada em 1969 e depois de mudanças de controle, a concessionária saiu do sistema de distribuição de energia no Estado, após a privatização do setor, em 2017.
Desde então, o Estado passou pela aprovação de três dispositivos legais (duas Emendas Constitucionais e uma Lei Estadual), que obrigam a incorporação dos empregados por órgãos da administração direta e indireta. Uma recomendação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPE), para que a CERR realize o desligamento dos funcionários também acirrou os ânimos sobre o caso.
O impasse levou o governador de Roraima, Antonio Denarium, a ingressar como uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo para derrubar esses dispositivos, que impedem o Estado de demitir os trabalhadores, no processo de liquidação da CERR, por contrariarem os mandamentos da Constituição Federal.
Agora, com a decisão da Justiça do Trabalho de Roraima, a situação deverá ser discutida na audiência de justificação, na próxima semana, ocasião em que a tutela provisória poderá também ser revista, conforme ressalta o juiz trabalhista.
Veja decisão na íntegra: