Justiça do Trabalho suspende demissões nos distritos sanitários indígenas em Roraima
Por: Ana Pastana
21 de outubro de 2025
MANAUS (AM) – A Justiça do Trabalho de Roraima determinou, nessa segunda-feira, 20, a suspensão imediata das demissões de trabalhadores que atuam nos Distritos Sanitários Indígenas (Dsei) Leste e Yanomami, no Estado. A decisão foi assinada pelo juiz do trabalho Gleydson Ney Silva da Rocha, que atendeu a um pedido de tutela de urgência apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Privados de Serviços de Saúde do Estado de Roraima (Siemesp-RR).
O juiz do trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, Gleydson Ney Silva da Rocha, reconhece, nos atos da decisão, que a dispensa em massa dos trabalhadores pode comprometer o “atendimento e padrão de assistência em área indígena” e que essa ação pode ocasionar “em tragédias na perspectiva da saúde e risco de revolta das comunidades a se voltar contra a vida dos profissionais de saúde“.
A decisão judicial foi concedida por meio de uma ação civil pública movida contra a Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSus), que presta serviços para o Ministério da Saúde; o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão (IBSaúde); a União Federal (AGU-RR); além de Lindinalva Lopes Marques, coordenadora do Dsei-Leste; e Weibe Tapeba, secretário especial de Saúde Indígena.
Na liminar, o magistrado proíbe os órgãos e gestores citados de promover novas demissões ou substituições de trabalhadores vinculados aos Dsei Leste e Yanomami. Também está proibido a prática de qualquer ato de retaliação ou perseguição sindical contra os profissionais e contra o sindicato que representa a categoria.
A decisão ainda impede a contratação de novos trabalhadores para ocupar os cargos daqueles que deveriam ser mantidos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por cada empregado prejudicado.
“Desse modo, determina-se a todas as partes-demandas […] a imediata suspensão da dispensa de trabalhadores contratados para atuar nos Distritos Sanitários Indígenas, até decisão ulterior em
sentido contrário determinando ainda que as partes-demandadas absterem-se de praticar qualquer ato de retaliação ou perseguição sindical, ou dispensa de trabalhadores, especialmente por motivo de filiação ou atuação sindical, devendo ainda como consequência da determinação de dispensar trabalhadores, de contratar novos trabalhadores em substituição“, diz a decisão.

As partes citadas no processo foram intimidas por meio de oficial de justiça, além do Ministério Público do Trabalho (MPT), para que o órgão tome conhecimento do caso e possa atuar, caso necessário, no processo. O valor da causa foi fixado em R$ 2,3 milhões e a decisão terá efeito imediato, devendo ser cumprida por todas as partes envolvidas. Com isso, as demissões em andamento ficam suspensas até nova deliberação judicial.
Outra decisão
No documento, o magistrado relembrou que as demissões já havia sido discutidas, anteriormente, no processo Nº 0000065-96.2023.5.11.0053, que também tramitou na 1ª Vara do Trabalho de Boa Vista-RR, onde o juiz Gleydson Ney Silva da Rocha é plantonista e titular. O processo, já transitado em julgado, resultou na preservação dos postos de trabalho de modo a garantir a continuidade do trabalho em área indígena.
A CENARIUM entrou em contato com as partes citadas para solicitar um posicionamento sobre a decisão da Justiça do Trabalho e aguarda o retorno.