Justiça Eleitoral determina novas eleições para prefeito em Coari, no AM
05 de março de 2021
TRE-AM rejeitou alegações de omissão do prefeito e vice-prefeito (Reprodução/Governo federal )
Marcela Leiros – Da Revista Cenarium
MANAUS – O município de Coari, distante 363 quilômetros de capital amazonense, vai ter novas eleições para prefeito e vice-prefeito do interior. Na quinta-feira, 4, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou o recurso de alegações de omissão do prefeito e vice-prefeito eleitos no município e determinou eleição suplementar.
Durante sessão plenária por videoconferência, o relator do processo, juiz Marco Antonio Pinto da Costa, votou pela rejeição dos embargos de declaração do prefeito, Adail Filho, e do vice-prefeito, Keitton Pinheiro, e foi acompanhado pelos demais juízes eleitorais.
Juízes eleitorais seguiram o voto do relator Marco Antonio Pinto da Costa (Reprodução/Internet)
“Voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado que indeferiu o registro de candidatura do embargante Adail José Figueiredo Pinheiro a prefeito de Coari e, por consequência, da chapa majoritária composta também pelo embargante Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, determinando ainda, a realização de novas eleições majoritárias em Coari”, disse o relator do processo.
Alegações
A sessão plenária julgou recurso do vice-prefeito de Coari, Keitton Pinheiro, que alegou omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).
Já Adail Filho alegou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura do exercício de poder do grupo familiar e havia respondido que o “indeferimento da candidatura do ascendente (nesse caso, Adail Pinheiro) por inelegibilidade não gera qualquer impedimento à reeleição do descendente eleito no pleito subsequente (Adail Filho)”.
Cassação
O TRE-AM cassou, em dezembro de 2020, o registro de candidatura do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho. Com a decisão, Adail, que foi reeleito prefeito da cidade no 1º turno das eleições municipais do ano passado, não pôde exercer o cargo até o momento. A decisão desta quinta-feira do TRE-AM manteve ainda a cassação.
No entendimento do tribunal, o prefeito feriu a legislação eleitoral que proíbe que integrantes do mesmo núcleo familiar exerçam mandados por mais de duas legislaturas consecutivas. Isso porque o pai do prefeito, Adail Pinheiro, foi eleito em 2012, mas cassado pela justiça em 2014. Na ocasião, Raimundo Magalhães assumiu o cargo e completou o mandado. No entanto, em 2016, Adail Filho foi eleito prefeito e reeleito em 2020.
Prisão
Em 2019, Adail Filho foi preso durante a Operação Patrinus por suspeita de montar um esquema de corrupção que desviou, pelo menos, R$ 100 milhões. Segundo as investigações, ele pagava fornecedores que não recebiam da prefeitura há anos. Em troca, cobrava dos empresários 30% do valor da dívida. Ainda segundo o Ministério Público, o prefeito também arrecadava propina fraudando licitações.
O pai de Adail Filho, Adail Pinheiro, foi preso pela primeira vez em 2008 na Operação Vorax, da Polícia Federal, por suspeita de desviar mais de R$ 40 milhões. À época, os policiais também colheram indícios de que ele chefiava uma rede de exploração sexual que contava com servidores públicos para identificar e aliciar as vítimas.
Em 2014, foi denunciado por pedofilia e condenado por comandar um esquema milionário de fraudes em licitações e desvios de recursos públicos na Prefeitura de Coari. Já em 2017, Adail Pinheiro recebeu indulto e teve extinção de pena de prisão de mais de 11 anos.
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