Justiça eleitoral do AM decide que o termo ‘fuleiro’ não é ofensa: ‘Faz parte do vocabulário regional’
27 de outubro de 2022

Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium
MANAUS – O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu na quarta-feira, 26, que a expressão “fuleiro”, utilizada na propaganda eleitoral do candidato ao governo Eduardo Braga (MDB-AM), para atacar o adversário Wilson Lima (União) não é ofensa. Os desembargadores consideraram a expressão “fuleiro” como natural e que faz parte do vocabulário regional.
De acordo com o dicionário Oxford Languages, o significado da palavra “fuleiro” é aquele que age irresponsavelmente, sem seriedade, ou em quem não se mostra confiável, ou que não tem valor, ou que é medíocre, reles. O que denota falta de gosto, falta de refinamento ou que é simplório, cafona. Na frase utilizada na propaganda de Eduardo Braga, a personagem afirma: “Wilson Lima, aqui, você não tem vez, fuleiro“.

No livro Amazonês – termos e expressões usados no Amazonas, do linguista amazonense Sérgio Freire, o conceito da palavra “fuleiro” significa: Ordinário, ruim, mas pode ser também pessoa muito irreverente, brincalhão. Depende do contexto. Procurado pela CENARIUM, Sérgio Freire explicou que, no caso da frase usada pela personagem da propaganda, o termo “fuleiro” é classificado como: ordinário.

Defesa
Os advogados do governador Wilson Lima argumentaram que as falas veiculadas “É mentiroso o Wilson Lima” e “Wilson Lima, aqui, você não tem vez, fuleiro”, atingem, diretamente, a imagem do governador candidato à reeleição. Enquanto fazia a sustentação oral, o advogado Marco Aurélio Choy afirmou que o conteúdo é, absolutamente, injurioso.
“Utilização de expressão contra o candidato Wilson Lima, o qual chama de mentiroso, de incompetente. E, aqui, usando a imunidade que essa tribuna permite, a expressão ‘fuleiro’, essa expressão absolutamente injuriosa, desrespeitosa, que não guarda relação com o processo democrático, quero, aqui, conclamar que essa Corte não relativize essa expressão ‘fuleiro'”, argumentou a defesa.
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Decisão
A ação tinha como relator o desembargador Ronnie Frank Torres, que destacou em seu voto que o debate de ideias e o direito à crítica, na campanha eleitoral, devem ser amplos a fim de garantir ao eleitor o maior número de informações possíveis para uma escolha adequada dos seus representantes.
No entendimento do magistrado, “o termo ‘fuleiro’ e mentiroso possui cunho meramente jocoso – engraçado, cômico ou divertido – e não necessariamente com caráter difamador, porquanto, são expressões do cotidiano popular, tal como no caso dos autos em que o cidadão expressa sua indignação com o gestor público” destacou Frank Torres em seu voto.
Veja o momento em que os desembargadores analisam o direito de resposta:
Interpretação
Representando o Ministério Público Eleitoral (MPE), a procuradora Catarina Sales Mendes de Carvalho entendeu que a expressão “fuleiro” depende da interpretação que cada um dá em relação a ela.
“Especificamente, ‘fuleiro’, no meu entender, sequer chega a ser um xingamento, e mentiroso não é um xingamento grave a ponto de se dar o direito de resposta, considerando que o requerente é o governador do Estado, uma pessoa pública, a maior autoridade do Estado, e está sujeito a críticas feitas pelos cidadãos”, defendeu a procuradora.