Justiça Eleitoral proíbe Bolsonaro de usar imagens do 7 de Setembro em propagandas, a pedido da campanha de Lula

Ficou determinado que, caso não retire as imagens do 7 de Setembro, já usadas no horário eleitoral, em 24 horas, a campanha de Bolsonaro deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. O mesmo vale para a TV Brasil (Wilton Junior/Estadão)
Com informações do Estadão

SÃO PAULO – O corregedor geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, está proibido de usar imagens do Bicentenário da Independência, em suas propagandas, no horário eleitoral. A decisão foi tomada neste sábado, 10, e dá ao mandatário e seu vice, Braga Netto (PL), 24 horas para retirar as imagens de suas peças de campanha.

O presidente Jair Bolsonaro no desfile de 7 de Setembro, em Brasília; o TSE considerou que ele usou o evento para campanha eleitoral (Wilton Junior/Estadão)

A determinação do TSE atende a um processo movido pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que alega que o mandatário se aproveitou das comemorações do 7 de Setembro, pagas, principalmente, com dinheiro público, para fazer campanha. O ministro considerou o pedido válido, por avaliar que o uso do evento fere a isonomia que deve ser concedida aos candidatos em disputa eleitoral.

“O uso de imagens da celebração oficial, na propaganda eleitoral, é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas, na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, afirmou o corregedor em sua decisão.

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Sua decisão determina também que a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), responsável pela emissora estatal TV Brasil, retire do ar trechos da cobertura do evento em que o presidente faz campanha eleitoral. Segundo a decisão, a íntegra da transmissão, pela TV Brasil, permitiu ao ministro constatar que parte relevante da cobertura se centrou na pessoa do presidente.

O ministro Benedito Gonçalves ainda afirmou que em sua entrevista dada à emissora estatal, na ocasião do Bicentenário da Independência, o presidente desconsiderou a celebração da data e agiu como candidato, exaltando feitos de seu governo.

Ficou determinado que, caso não retire as imagens do 7 de Setembro, já usadas no horário eleitoral, em 24 horas, a campanha de Bolsonaro deverá pagar multa de R$ 10 mil por dia. O mesmo vale para a TV Brasil.

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