Justiça Federal arquiva processo e ex-prefeito de Anamã recupera direitos políticos


13 de maio de 2024
Justiça Federal arquiva processo e ex-prefeito de Anamã recupera direitos políticos
O ex-prefeito de Anamã Jecimar Pinheiro (Composição de Weslley Santos/CENARIUM)
Da Revista Cenarium*

MANAUS (AM) – A Justiça Federal arquivou processo contra o ex-prefeito de Anamã Jecimar Pinheiro (MDB), em que ele respondia por utilizar recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb) fora da área da Educação. Com o arquivamento, Jecimar Pinheiro recupera os direitos políticos e deixa de ser réu na Justiça Federal.

De acordo com a decisão da desembargadora federal Daniele Maranhão, publicada no último dia 18 de abril, os fatos narrados na denúncia do Ministério Público Federal (MPF-AM) ocorreram em 2019 e a decisão que condenou o ex-prefeito a cinco meses de detenção em regime aberto foi publicada em dezembro de 2023.

“Pelo exposto, decreto a extinção da punibilidade de JECIMAR PINHEIRO MATOS quanto aos delitos descritos na denúncia ante a prescrição retroativa da pretensão punitiva, com fundamento nos artigos 107, IV, 110, § 1º e 109, VI, do Código Penal”, afirma a desembargadora Daniele Maranhão.

De tal modo que entre a apresentação da denúncia e a efetiva condenação, passou-se mais de quatro anos. Veja recorte da decisão abaixo.

Decisão da Justiça Federal sobre o ex-prefeito de Anamã (Reprodução)
Entenda o caso

O ex-prefeito de Anamã Jecimar Pinheiro foi julgado e condenado pela Justiça Federal por usar recursos destinados à Educação fora da área específica e não conseguir comprovar os gastos. A sentença, assinada pelo juiz federal Thadeu José Piragibe Afonso, titular da 2ª Vara Federal Criminal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em dezembro do ano passado, condenou Jecimar Pinheiro a 5 meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de R$ 266,7 mil aos cofres públicos.

Com o arquivamento do processo o ex-prefeito Jecimar Pinheiro deixa de ser réu na Justiça Federal.

Leia a decisão:
(*) Com informações do Portal RDA – Redação Amazônia
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