Justiça Federal cancela matrículas de fazendas ilegais em Lábrea no Amazonas

Foto aérea de Lábrea, no Amazonas. (Divulgação)

Com informações da Assessoria do TRF1

O Juízo da 3ª vara federal da Seção Judiciária do Amazonas determinou o imediato cancelamento da matrícula de quatorze fazendas localizadas em terras federais que teriam sido apropriadas indevidamente por meio de documentos alegadamente falsos no município de Lábrea (AM).    

A ação ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) solicitou o cancelamento do registro da matrícula nº 264 e de seus respectivos desdobramentos, todos localizados em um imóvel pertencente ao poder público federal, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Lábrea.  

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Informações prestadas por setores técnicos do Incra e demais documentos fornecidos por cartórios e pela Secretaria de Patrimônio Fundiário (SPF) apontam indícios de diversas irregularidades relativas aos desmembramentos de terras nessa área. 

A Justiça, atendendo ao pedido da Procuradoria Federal, determinou, liminarmente, o cancelamento das matrículas e registros dos seguintes imóveis: Fazenda Brasileira II; Fazenda Brasileira I; Fazenda Brasileira III; Fazenda Ferrari; Fazenda Ômega; Fazenda Boa Vista; Fazenda Terra Boa; Fazenda Santa Rosa; Fazenda América parte I; Fazenda América parte II; Fazenda Canaã; Fazenda Boa Fé; Fazenda Panorama; e Fazenda Recanto.  

O tabelião/registrador titular do Cartório da comarca de Lábrea tem até 30 dias para cumprir a determinação judicial, sob pena de arcar com multa pessoal diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a serem revertidos em favor do Incra.  

O juiz federal determinou, ainda, o envio de cópia dos autos ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) para apuração eventuais ilícitos penais e de improbidade administrativa que possam ter sido cometidos por agentes do cartório de registro de imóveis da comarca e por possíveis beneficiários das fraudes apontadas pela Procuradoria Federal. 

Processo relacionado: 1016427-92.2020.4.01.3200 

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