Justiça Federal condena desmatadores e proíbe atividades em áreas atingidas


Por: Camila Pinheiro

05 de outubro de 2024
Área desmatada na Amazônia brasileira (Agência Brasil)
Área desmatada na Amazônia brasileira (Agência Brasil)

PORTO VELHO (RO) – A Justiça Federal condenou os responsáveis pelo desmatamento ilegal nos Estados de Rondônia e do Amazonas, identificados como José Luiz Braganhól, Janete Jarenco e Patrícia de Souza Santos. A decisão assinada pelo juiz Paulo César Moy Anaisse ordenou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais e a elaboração de um projeto de reflorestamento a ser apresentado ao Ibama ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) dentro de 90 dias.

O judiciário também determinou a proibição imediata de qualquer plantação, comércio de produtos agrícolas, exploração de madeiras e atividades pastoris em duas áreas desmatadas ilegalmente. As áreas afetadas incluem 86 hectares no município de Candeias do Jamari (RO), a 22 quilômetros de Porto Velho, e 64 hectares no município de Apuí (AM), distante 453 quilômetros de Manaus. Veja trecho da decisão:

Decisão que condenou os réus de Rondônia (Reprodução)

A identificação das propriedades desmatadas foi possível graças ao cruzamento de coordenadas geográficas com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), utilizando uma metodologia que faz uso de imagens de satélite e informações públicas. Esta abordagem faz parte do projeto Amazônia Protege, que visa combater o desmatamento ilegal na Amazônia.

No caso de Rondônia, as indenizações somam R$ 923 mil por danos materiais e R$ 46 mil por danos morais coletivos. Já na área desmatada no Amazonas, os valores estabelecidos foram de R$ 687 mil e R$ 34 mil, respectivamente. Além disso, os envolvidos estão proibidos de obter financiamentos bancários e tiveram seus patrimônios bloqueados para garantir o pagamento das reparações.

Na decisão, o magistrado apontou que a ré Patrícia de Souza dos Santos norteou o desmatamento ilegal de áreas florestais a uma “agressão injustificada à coletividade, baseada na vontade de auferir lucro explorando terra pública, de modo a transgredir o direito fundamental à sadia qualidade de vida”. Veja trecho da decisão:

Decisão que condenou Patricia de Souza (Reprodução)

A decisão atendeu a pedidos do Ministério Público Federal (MPF), em ações públicas ajuizadas em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os órgãos ambientais e de controle agropecuário locais foram notificados para garantir o cumprimento da ordem judicial.

Amazônia Protege

O projeto Amazônia Protege, liderado pelo MPF, utiliza imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para identificar desmatamentos ilegais de mais de 60 hectares na Amazônia Legal. Essas informações são usadas para embasar ações civis públicas contra os responsáveis pelas áreas desmatadas. O projeto conta com a parceria de órgãos como o Ibama e ICMBio, e permite a consulta pública das áreas-alvo através de um mapa interativo com coordenadas geográficas.

Leia mais: MPF denuncia empresas por extração ilegal de areia e desmatamento em Rondônia
Editado por Jadson Lima

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