Justiça Federal determina a prorrogação do Auxílio Emergencial no Amazonas

A última parcela do auxílio emergencial paga pelo governo federal foi na semana passada. (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Com informações do UOL

MANAUS – O juiz da 3ª Vara Federal Cível de Manaus, Ricardo Augusto de Sales, decidiu nesta quarta-feira, 3, que o governo federal deve prorrogar o pagamento de auxílio financeiro em duas parcelas de R$ 300, pelos próximos dois meses, a fim de tentar conter os efeitos da pandemia do coronavírus no Estado. A decisão cabe recurso, mas deverá ser cumprida num prazo de 15 dias.

Na decisão, o magistrado rechaçou o argumento da União de que não há dinheiro para o auxílio emergencial ao mencionar os gastos com alimentos considerados não essenciais, como biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes, e a política de não tributação sobre determinados “agentes que possuem capacidade contributiva”, o que ocasiona, segundo o juiz, “a renúncia anual de bilhões de reais” em impostos federais.

PUBLICIDADE

Não essenciais

O juiz federal sustenta que existem gastos que inclusive ganham as redes sociais dada a notoriedade supérflua e o alto valor dos custos. “Atente-se que apenas com a aquisição desses itens não essenciais (biscoitos, sucos, refrigerantes e sorvetes) foram gastos R$ 148,1 milhões, valor suficiente para o pagamento de 493.905 benefícios de auxílio emergencial no valor individual de trezentos reais”, comparou.

Enquanto a Defensoria Pública da União comparece perante o juízo para pugnar pelo cumprimento da Constituição da República, de modo a que se assegure benefício que garanta o mínimo necessário à existência digna dos brasileiros residentes no Amazonas, vê-se a União despendendo quase R$ 150 milhões de reais para adquirir produtos não essenciais e cujo interesse público é, no mínimo, questionável”, afirmou o magistrado em sua decisão.

O Amazonas registrou, em janeiro, os piores números desde o início da pandemia no ano passado. Morreram em janeiro 2.832 pessoas por Covid-19 no Amazonas, contra 177 no mês de setembro passado, quando foi publicada Medida Provisória que prorrogou o auxílio financeiro no país. O juiz federal comparou os dois momentos para dizer que o auxílio continua essencial para a população mais vulnerável.

Diminuir a circulação

A ação civil pública foi subscrita pelos defensores públicos federais Ronaldo de Almeida Neto, João Thomas Luchsinger, Renan Vinicius Sotto Mayor de Oliveira, defensor regional de direitos humanos, e Raphael Caio Magalhães. Os defensores entendem que o pagamento do auxílio poderia fazer com que mais trabalhadores fiquem em casa, fazendo diminuir a circulação do vírus. Além disso, medidas emergenciais e temporárias de restrição de comércio não essencial já tomadas ou a serem tomadas por autoridades municipais e estaduais poderiam ser melhor aceitas pela população.

Em petição no processo, a Advocacia-Geral da União(AGU) afirma que o auxílio emergencial foi pago, até o final do ano passado, a cerca de 734 mil pessoas no Amazonas. Caso o número esteja correto, isso projeta um gasto de R$ 220 milhões por mês, considerando o valor de R$ 300, ou R$ 440 milhões no total para o cumprimento integral da decisão judicial nos próximos dois meses.

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.