Justiça Federal determina inclusão de todos os indígenas do Amazonas em vacinação prioritária contra a Covid-19

Uma das principais lideranças indígenas em Manaus, Vanda Ortega, da etnia Witoto, disse que a decisão é uma grande conquista para a população indígena. (Divulgação/ Governo do Amazonas)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – A juíza federal Jaíza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal no Amazonas, determinou que o Ministério da Saúde inclua, em 10 dias, todos os indígenas do Estado no grupo prioritário da vacinação contra a Covid-19. Atualmente, os indígenas que vivem em contextos urbanos ou locais não cadastrados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) não são considerados prioridades no Plano Nacional de Imunização (PNI). A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (PNI).

Em um dos trechos, a magistrada afirmou que “a população indígena está sujeita a uma maior vulnerabilidade socioepidemiológica, o que lhes confere o direito à prioridade para a imunização”. Determinou ainda que a União e o Governo do Amazonas assegurem a destinação de doses da vacina contra a Covid-19 e procedam à articulação imediata, junto aos municípios e à sociedade civil, para fins de efetivação da vacinação prioritária de todos os indígenas que vivem no Estado.

A juíza cita na decisão um trecho de uma decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu os povos indígenas vulneráveis a doenças infectocontagiosas, onde se encaixa a Covid-19, que já infectou 55.769 indígenas no País e deixou 1.121 mortos em 163 etnias.

PUBLICIDADE

“O ministro Luís Roberto Barroso, na referida Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), reconheceu que os índios, por razões históricas, culturais e sociais, são mais vulneráveis a doenças infectocontagiosas, apresentando taxa de mortalidade superior à média nacional e esclareceu que indígenas em situação de isolamento ou contato recente estão mais expostos e devem ser protegidos, com confinamento das áreas”, destaca um dos trechos.

Por fim, a determinação dá um prazo de dez dias para que as partes citadas incluam no PNI a vacinação dos indígenas que moram no contexto urbano.

Conquista

Uma das principais lideranças indígenas em Manaus, Vanda Ortega, da etnia Witoto, que mora na comunidade Parque das Tribos, na zona Oeste da cidade, afirmou à CENARIUM que a decisão é uma grande conquista para a população indígena que mora principalmente na capital amazonense.

“Nós estávamos fora do planejamento de prioridades por estarmos na cidade, onde não há o reconhecimento da nossa identidade, onde é negado os direitos conquistados pelos nossos povos, e essa decisão é muito importante, porque o movimento indígena aqui do Amazonas, onde mais de 20 mil indígenas moram na capital, estava lutando para que fossemos incluídos como prioridades. Então é uma grande vitória para nós”, relatou Vanda.

Imunização

De acordo com dados divulgados no informativo da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), no Amazonas, dos 94.326 indígenas maiores de 18 anos que vivem em terras indígenas homologadas, 70 mil já tomaram a primeira dose e 56,2 mil já tomaram as duas doses do imunizante, o que representa 59,6% da população que vive no Estado. As informações são do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasisus), atualizados até 17 de junho.

Segundo o assessor técnico e membro do Comitê Covid-19 da Coiab, Luiz Penha, a coordenação, que possui assento no Comitê Interinstitucional de Saúde Indígena, participou de reuniões, debates políticos e colaborou na produção dos documentos que embasaram a decisão da Justiça com o objetivo de que a vacina fosse disponibilizada a todos os indígenas do Estado. Luiz ressaltou que a estimativa de indígenas vivendo no contexto urbano é de 20 mil, somente em Manaus, e que o número aumenta se somado aos municípios do interior.

“Se trata de uma vitória coletiva dos povos indígenas do Amazonas. Além da capital, os municípios também serão contemplados, o que nos deixa felizes, pois muitos estão ansiosos pela primeira dose da vacina, principalmente quem reside em área urbana como é o caso de Manaus”, comemorou Luiz.

Veja a decisão na íntegra:

PUBLICIDADE

O que você achou deste conteúdo?

Compartilhe:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.