Justiça Federal determina suspensão de audiências públicas sobre BR-319

Vista de drone da BR-319 no trecho entre Igapó-Acú e Realidade. A rodovia, que não é asfaltada, é o único acesso por terra que liga Manaus ao resto do País. (Lalo de Almeida/ Folhapress)
Cassandra Castro – Da Cenarium

BRASÍLIA – As audiências públicas para discutir o licenciamento da rodovia BR-319 estão suspensas por decisão da Justiça Federal que atendeu ao pedido do Ministério Público Federal em ação civil pública. A primeira audiência de oito previstas, seria realizada nesta segunda-feira, 27.

De acordo com a decisão liminar, as audiências só deverão ser promovidas quando não houver mais questionamentos judiciais sobre os estudos de impacto ambiental referentes a obras de pavimentação, que não foram realizados de forma abrangente, sem contemplar toda a extensão da estrada.

Conforme a Justiça, “a submissão de estudos incompletos ao debate público não atende aos requisitos constitucionais e legais para efetiva participação comunitária no licenciamento ambiental de significativo impacto ambiental”. A suspensão das audiências também leva em consideração a circulação do coronavírus no Amazonas e deverá ser mantida enquanto durar a pandemia de Covid-19.

Ainda de acordo com a decisão judicial, o poder público deverá apresentar planejamento capaz de proporcionar a ampla e irrestrita participação popular nos debates, já que somente a transmissão desses eventos pela internet é medida insuficiente.

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A decisão da liminar que suspendeu as audiências afirma que deficiências em estudos e relatórios empobrecem as informações levadas a público e são obstáculos à “efetiva participação” nesse processo decisório pela falta de conhecimento qualificado. Caso a decisão seja descumprida, será cobrada multa de R$ 500 mil sobre o patrimônio pessoal do agente público responsável pelo descumprimento.


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