Justiça Federal obriga Prefeitura de Manaus a vacinar equipes de saúde do HPS 28 de Agosto

A multa por descumprimento da medida chega até R$ 50 mil por dia. (Divulgação/ SES-AM)

Com informações da Assessoria de Imprensa

MANAUS – A 1a Vara Federal Cível da Justiça Federal do Amazonas determinou à Prefeitura de Manaus que aplique a vacina contra a Covid-19 nos profissionais de saúde do Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto, uma das unidades dedicadas ao atendimento de pacientes que enfrentam a doença no Estado. A decisão é da juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe e obriga a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) a realizar a imunização nesta sexta-feira, 22, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o despacho eletrônico, a Semsa deve aplicar o mínimo de doses previstas no HPS 28 de agosto, conforme planilha encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que está juntada aos autos do processo. Na unidade, ainda estão previstas a aplicação mínima de 788 doses aos profissionais de saúde que estão na linha de frente do atendimento aos doentes de Covid-19.

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Em seu despacho, a juíza Jaiza Fraxe afirma que, após inspeções da 1a Vara Federal, ficou constatado que a diretoria do Hospital 28 de Agosto “solicitou 3 mil doses de vacinas, recebeu 623 doses, enquanto a Semsa lançou em uma planilha oficial o quantitativo programado de 1.411”.

Depois de denúncias de aplicação da vacina em quem não estava atuando na linha de frente, a Semsa suspendeu temporariamente a vacinação no segmento dos profissionais de saúde. É a Secretaria Municipal a responsável pela aplicação das doses, conforme os critérios estabelecidos no Plano Nacional de Imunização (PNI) pelo Ministério da Saúde.

De acordo com a juíza, caso as inconsistências continuem na Semsa será decretada intervenção federal na saúde do município. A decisão da Justiça Federal ocorre dentro de um processo movido pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado, Ministério Público de Contas e Defensoria Pública do Estado. A ação é contra os governos federal, estadual e a Prefeitura de Manaus.

Em outro trecho do despacho, a Justiça Federal também obriga a empresa White Martins a regularizar o fornecimento de oxigênio nas unidades de saúde da capital e interior, além de garantir que as pessoas que estão em tratamento domiciliar possam adquirir o produto. Para a Justiça, a multinacional tem condições de atender a demanda de Manaus, mesmo diante da explosão de consumo de oxigênio.

“Quanto à necessidade de oxigênio referente aos hospitais públicos do interior do Estado e os privados da capital, bem como das pessoas em home care, cujas petições foram encaminhadas aos autos, defiro todos os pleitos, ratifico o que já consta e determino a imediata intimação da empresa White Martins para que forneça o oxigênio contratado e necessário, ficando desde já esclarecido que não serão aceitas justificativas infundadas a causar mortes por asfixia”.

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