Justiça Federal ordena demarcação de Terra Indígena no AM


Por: Jadson Lima

23 de janeiro de 2025
Ordem judicial foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública contra a União e a Funai (Composição de Paulo Dutra/Cenarium)
Ordem judicial foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública contra a União e a Funai (Composição de Paulo Dutra/Cenarium)

MANAUS (AM) – A Justiça Federal do Amazonas determinou, nessa terça-feira, 21, que a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) retomem imediatamente a demarcação do Território Indígena (TI) Pwarachi Kuema Kokama, localizado no município de Santo Antônio do Içá (AM), a 878 quilômetros de Manaus. O juiz federal Lincoln Rossi da Silva Viguini fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A ordem judicial foi proferida após o Ministério Público Federal (MPF) ajuizar uma ação civil pública contra a União e a Funai, alegando que o processo de demarcação da TI está paralisado desde 2021. Além de determinar a retomada dos procedimentos de demarcação, o magistrado também ordenou que a Funai apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma detalhado das etapas restantes para a conclusão do procedimento. Veja trecho da decisão:

Decisão ordenou a conclusão da demarcação da TI no interior do Amazonas (Reprodução/Justiça Federal)

Na decisão, o juiz rejeitou o pedido da Funai para suspender o andamento do processo. Em manifestação nos autos, a instituição alegou que não estavam presentes “requisitos para concessão da tutela de urgência”, além de afirmar que seria necessário aguardar a conclusão do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 para retomar o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas.

Município de Santo Antônio do Içá, onde está localizada a comunidade Pwarachi Kuema Kokama (Divulgação)

O magistrado fundamentou a decisão dele, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), apontando que a suspensão do processo acarretaria prejuízos aos direitos territoriais dos povos indígenas. Para a Justiça, a medida tem o objetivo de prevenir uma série de violações aos direitos humanos, especialmente no que se refere à autodeterminação das comunidades indígenas.

Vê-se que a concessão da medida liminar buscada não se trata de medida irreversível, já que conforme apontado pelo autor, o que se busca é que os requeridos saiam da inércia e deem seguimento ao procedimento de demarcação do território do povo Pwarachi Kuema Kokama, de modo a cessar as inúmeras lesões aos direitos básicos da comunidade indígena“, menciona o juiz em um trecho da decisão. Veja:

Decisão assinada pelo juiz contra a Funai (Reprodução/Justiça Federal)
Demarcação começou em 2003

Em manifestação à Justiça, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) revelou que o processo de demarcação da Terra Indígena (TI) Pwarachi Kuema Kokama foi iniciado em abril de 2003. Na ocasião, foi publicada a Portaria 301/Pres-Funai, que criou um Grupo Técnico (GT) com a missão de realizar os estudos necessários à identificação e delimitação da área. No entanto, somente após cerca de cinco anos, o relatório preliminar, fruto dos trabalhos do GT, foi finalmente analisado, “ainda assim concluindo-se pela necessidade de complementação de dados”.

O juiz federal também mencionou que a Funai “deixou claro” que o processo de análise da demarcação não havia avançado. A decisão menciona que foi realizado apenas um encontro entre servidores da Coordenação de Orientação aos Estudos Multidisciplinares e caciques do Povo Kokama. Durante o encontro, foi acordado que a aldeia Pwarachi Kuema, junto com outras aldeias do povo Kokama localizadas na bacia do rio Solimões, seriam incluídas nos estudos de identificação e delimitação da TI São Gabriel/São Salvador.

Veja a íntegra da decisão:
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Editado por John Britto

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