Justiça Federal prorroga auxílio emergencial a moradores do Amapá por mais dois meses

Incêndio na subestação de distribuição de energia causou 'apagão' há mais de 20 dias no Amapá (Reprodução/ Internet)

Com informações do O Globo

BRASÍLIA – A Justiça Federal do Amapá determinou nesta sexta-feira, 13, a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600 por mais dois meses para os cidadãos dos 13 municípios do estado atingidos pelo apagão provocado por um incêndio em uma subestação em Macapá no dia 3 de novembro.

Pela decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, a União deverá iniciar os pagamentos em até dez dias. O magistrado destaca que o valor poderá ser ressarcido no futuro pelos eventuais responsáveis pelo episódio. 

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“É inquestionável que a ausência de energia elétrica no Estado-membro do Amapá, que já perdura por mais de dez dias, tem ocasionado incontáveis prejuízos patrimoniais e morais aos amapaenses, notadamente à população menos favorecida, diante da completa privação a serviços básicos e essenciais à dignidade humana, como o fornecimento de água potável, energia elétrica, serviços de internet, serviços de saúde, segurança pública, dentre outros, tudo potencializado pelo avanço do contagio da pandemia por coronavírus”, disse o magistrado na decisão.

O juiz federal classificou a crise como uma “completa balbúrdia” que levou ao desabastecimento de alimentos em diversas cidades do Amapá, principalmente pela impossibilidade de conservação dos produtos.

“Ademais, a população tem enfrentado sensível desabastecimento de produtos alimentícios, principalmente pela impossibilidade de conservá-los, o que denota a completa balbúrdia vivenciada pela sociedade amapaense, provocando gravíssimos transtornos sociais a justificar a necessidade da concessão de auxílio emergencial específico pela União, utilizando-se dos mesmos critérios da Lei 13.982/2020, com vista a amenizar o problema social instalado, em decorrência do blecaute e a permanência de seus efeitos”, afirmou Soares da Silva.

Para o magistrado, a União tem interesse no caso por ser detentora constitucional da titularidade dos serviços questionados, o que torna “imprescindível a sua atuação e inarredável participação em todas as apurações voltadas a encontrar e responsabilizar os culpados”.

Prazo e multa maiores

Ainda de acordo com a decisão, foi ampliado por mais sete dias o prazo para que a empresa Linhas de Macapá Transmissora de Energia S.A – LMTE (GEMINI) restabeleça de forma integral o fornecimento de energia elétrica no Estado. Em caso de descumprimento, a multa foi ampliada de R$ 15 milhões para R$ 50 milhões.

“Esclareça-se que a data de 25/11/2020, todo o sistema elétrico do Estado-membro do Amapá deverá estar normalizado, cessando o racionamento/rodízio de energia pela distribuidora”, diz o texto.

A determinação da Justiça Federal do Amapá foi tomada em resposta a uma ação popular de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ontem, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), também pediu a prorrogação do auxílio emergencial no Amapá ao presidente Jair Bolsonaro e ao ministro da Economia, Paulo Guedes, sem especificar quais seriam os valores.

O apagão total no Amapá durou de terça a sábado da semana passada e paralisou a atividade de hospitais, além de acabar com o fornecimento de água e comida da cidade. A população ficou sem combustível e os estoques dos supermercados foram esvaziados. Nos últimos cinco dias, o fornecimento de energia passou a funcionar por sistema de rodízio.

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