Justiça Federal suspende contrato de créditos de carbono no Vale do Javari
Por: Fred Santana
15 de outubro de 2025
MANAUS (AM) – A Justiça Federal determinou, nessa terça-feira, 14, a suspensão imediata do contrato de créditos de carbono firmado para atuação em áreas do Vale do Javari, no Amazonas. A decisão atende parcialmente ao pedido do Ministério Público Federal (MPF), que havia ingressado com ação civil pública pedindo a paralisação das atividades do projeto REDD+ em Unidades de Conservação e territórios indígenas da região.
A Justiça reconheceu que não houve comprovação de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), incorporada à legislação brasileira. A liminar determina que qualquer ato administrativo ou contrato vinculado ao projeto de carbono permaneça suspenso até que o Estado do Amazonas e as empresas envolvidas apresentem provas de que as consultas foram realizadas de maneira adequada.
O MPF argumentou que o contrato de créditos de carbono foi firmado sem transparência e sem a participação das populações afetadas, o que representaria violação a direitos fundamentais e às garantias constitucionais de autodeterminação dos povos indígenas. O órgão também sustentou que a continuidade do projeto poderia causar impactos irreversíveis sobre os modos de vida das comunidades e sobre a integridade ambiental das áreas abrangidas.

A decisão judicial menciona, ainda, que o projeto não apresentou documentos técnicos suficientes para atestar a viabilidade e os benefícios socioambientais propostos, além de apontar lacunas quanto à destinação dos recursos obtidos com a comercialização dos créditos de carbono. A Justiça considerou que tais falhas configuram riscos à transparência e à legalidade das ações desenvolvidas sob a justificativa de mitigação climática.
O Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão, mas afirmou que seguirá as determinações judiciais. A pasta defendeu que o programa de carbono estadual está em fase inicial e que o objetivo é garantir que qualquer projeto futuro seja implementado com participação das comunidades e observância das normas internacionais.
A liminar tem efeito imediato e vigorará até o julgamento final da ação civil pública. O processo segue em tramitação na Justiça Federal do Amazonas.