Justiça impõe multa milionária ao Governo do Pará por EAD em comunidades tradicionais


Por: Fabyo Cruz

29 de setembro de 2025
Justiça impõe multa milionária ao Governo do Pará por EAD em comunidades tradicionais
Gravações do Sistema Educacional Interativo (SEI) (Reprodução/Agência Pará)

BELÉM (PA) – A Justiça Federal apertou o cerco contra o Governo do Pará no processo que questiona a legalidade da oferta de Ensino Médio por meio do Sistema Educacional Interativo (SEI) e do Centro de Mídias da Educação Paraense (Cemep) em comunidades rurais, indígenas e quilombolas. Em decisão do último dia 23 de setembro, o juiz Neymenson Arã dos Santos, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Pará, estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão, caso o Estado siga sem cumprir a determinação judicial de detalhar o funcionamento do programa.

O magistrado cobra do governo informações precisas sobre a continuidade do SEI, a lista atualizada de escolas e localidades atendidas, os critérios técnicos adotados e os atos normativos que fundamentam a substituição pelo Cemep. A ordem reforça uma decisão anterior, de 6 de junho de 2025, que exigia esclarecimentos diante da edição da Lei 14.945/2024. Essa lei tornou obrigatório o Ensino Médio presencial, permitindo o uso de tecnologia apenas em caráter excepcional, o que coloca em xeque a legalidade do modelo paraense.

Trecho da decisão judicial que estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 1 milhão, ao Governo do Pará (Reprodução/TJPA)

A ação civil pública foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público do Estado do Pará (MP-PA) e, posteriormente, assumida também pelo Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos argumentam que o SEI e o Cemep violam direitos assegurados às comunidades tradicionais, ao impor um modelo urbanocêntrico e sem a consulta prévia prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Além da suspensão do sistema remoto, pedem que o Estado assegure a presença de professores em sala de aula e indenize a coletividade em R$ 500 mil por danos morais coletivos.

Em sua defesa, o Estado sustenta que o SEI não se enquadra como educação a distância, mas como ensino presencial com mediação tecnológica, adotado em outros Estados e regulamentado pelo Conselho Estadual de Educação. A Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) afirma que a iniciativa atende localidades de difícil acesso e que, nas salas, os alunos contam com professores mediadores para apoiar o aprendizado.

O caso acumula episódios de confronto entre governo e Ministério Público. Em manifestação de 7 de agosto de 2025, a procuradora da República Manoela Lopes Lamenha Lins Cavalcante reiterou que o Estado não cumpriu a decisão judicial de junho e pediu a análise urgente da tutela, alegando risco de prejuízos imediatos para comunidades indígenas e rurais que receberiam o Cemep no ano letivo de 2025.

Além de pressionar o Executivo estadual, o juiz também determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará (Sintepp) apresente documentos que comprovem sua representação legal no processo. A entidade busca manter-se como parte interessada na ação, após já ter sido excluída da lide em etapas anteriores por falta de manifestação tempestiva.

A CENARIUM solicitou esclarecimentos ao Governo do Pará sobre a decisão judicial de detalhar o funcionamento do programa. Leia abaixo, na íntegra, a nota enviada pela Seduc:

“A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que, até o momento, não existe qualquer decisão judicial contrária ao Governo do Pará, apenas solicitação de informações complementares, que serão devidamente apresentadas nos autos do processo.

A Seduc destaca que o Centro de Mídias da Educação Paraense (CEMEP) integra a política educacional do Estado, cujo objetivo é ampliar o acesso à educação pública. O programa é desenvolvido em conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), observando as garantias legais e pedagógicas que orientam o ensino brasileiro”.

Confira a decisão judicial na íntegra:
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Editado por Adrisa De Góes

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