Justiça manda donos de blogs excluírem ‘campanha difamatória’ contra secretário de Fazenda
Por: Lucas Thiago
22 de agosto de 2025
MANAUS (AM) – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou, nesta sexta-feira, 22, que donos de blogs com atuação em Manaus excluam publicações que difundem conteúdos difamatórios contra o secretário de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Alex Del Giglio, em uma “campanha continuada”. A decisão, assinada pelo juiz Francisco de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, também ordenou que os blogs se abstenham de difundir novas publicações sobre o titular da secretaria, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Entre os blogs alvo da decisão judicial estão: o Portal do Alex Braga, do empresário e jornalista Alex Mendes Braga; o blog CM7, cuja dona é a blogueira Cileide Moussallem; e o blog do Hiel Levy, de propriedade do empresário e jornalista Hiel Levy. Também são mencionados na decisão os veículos Diário da Capital Publicidade e Comunicação Ltda.; Portal Baré.com; Rede de Radiodifusão N; e Valor Amazônico Amazônia Specialties Ltda., além do ex-servidor da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), Michael Lemos, que foi exonerado da função de gerente de Hospitais e Fundações do Amazonas.
De acordo com o magistrado, as informações divulgadas pelos citados têm potencial de causar danos à imagem do titular da Sefaz-AM, que requereu a tutela de urgência, e que a veiculação dos materiais “extrapolam o direito constitucional de liberdade de expressão, violando o direito de imagem e honra do requerente perante à sociedade, preenchendo, assim, o requisito da probabilidade do direito alegado”. Para Francisco de Queiroz, as publicações mostram que o “posicionamento e a manifestação de opinião dos citados com intuito claramente de macular a imagem” de Alex Del Giglio. Veja trecho:

Na decisão, o juiz responsável entendeu que os conteúdos extrapolam os limites da liberdade de expressão, conforme previsto no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que trata da inviolabilidade da honra e da imagem. A decisão destacou que o direito à liberdade de manifestação deve coexistir com outros direitos fundamentais, e que o excesso pode configurar ato ilícito, passível de intervenção judicial.
“Quanto ao perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, evidencio que tais postagens/ publicações/ opiniões ocasionam violação aos direitos personalíssimos da honra e imagem antes mesmo de qualquer procedimento de apuração de responsabilidade penal, o que justifica a pronta intervenção em sede de tutela de urgência. É, portanto, inegável que os atos praticados pelos requeridos contra o requerente, ao atribuir conduta desonrosa, maculam sua imagem, um dos principais direitos da personalidade reconhecidos e, vale afirmar, bem de valor inestimável devendo ser inibido, a fim de evitar danos irreparáveis ao demandante”, diz trecho da decisão.
Na petição inicial, Alex Del Giglio relatou que foi alvo de uma “campanha difamatória continuada“, promovida por empresas do setor de comunicação e pelo ex-servidor da SES-AM, Michael Lemos. Segundo os autos, as publicações teriam apontado o secretário da Fazenda como participante de um suposto esquema de irregularidades na Sefaz-AM.
O autor da ação alegou que as matérias não apresentam provas documentais que sustentem as acusações. Na argumentação, sustentou, ainda, que as publicações poderiam impactar negativamente sua imagem e desorganizar os serviços de saúde do Estado. A petição apresentou links com o conteúdo impugnado, incluindo postagens em redes sociais e matérias veiculadas em portais de notícias locais.
O magistrado determinou que os réus se abstenham de divulgar informações relacionadas ao conteúdo da ação, com aplicação de multa diária em caso de descumprimento. Michael Lemos foi especificamente proibido de produzir vídeos ou declarações públicas envolvendo o requerente, sob pena de multa. Foi fixado também prazo de 24 horas para a exclusão das postagens apontadas.
A CENARIUM tenta localizar os alvos da decisão judicial para pronunciamento sobre as medidas ordenadas pela Justiça do Amazonas.
Veja a íntegra da decisão:
Ex-gestor
Na segunda-feira, 18, o ex-gerente de Hospitais e Fundações do Amazonas Michael Lemos falou sobre suspeitas de irregularidades envolvendo a Fazenda e na Saúde. O vídeo foi publicado em uma rede social na plataforma Instagram. Conforme a publicação, o servidor pediu demissão da pasta por “não compactuar” com a situação da pasta. A CENARIUM apurou que, ao contrário do que afirma, Lemos foi exonerado da função.

No decorrer da gravação, o ex-gestor deixou de apresentar documentos ou elementos de provas que sustentassem as acusações contra os servidores estaduais mencionados durante o seu pronunciamento.