Justiça manda Prefeitura de Belém reabrir restaurante popular sob pena de multa


Por: Fabyo Cruz

08 de setembro de 2025
Justiça manda Prefeitura de Belém reabrir restaurante popular sob pena de multa
O espaço oferecia 1,3 mil refeições por dia ao valor simbólico de R$ 2, subsidiadas pela prefeitura (João Gomes/Comus)

BELÉM (PA) – O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou, no último dia 4, que a Prefeitura de Belém reabra o Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota no prazo máximo de 90 dias. Caso não cumpra a decisão, o município estará sujeito à multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A decisão foi assinada pela juíza Rachel Rocha Mesquita, da 5ª Vara da Fazenda Pública e Tutelas Coletivas, em resposta a uma Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). A ação apontou que o fechamento do restaurante, desde janeiro de 2025, deixou milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade sem acesso a refeições a baixo custo.

Reaberto em abril de 2024, após obras de modernização, o espaço oferecia 1,3 mil refeições por dia ao valor simbólico de R$ 2, subsidiadas pelo Executivo municipal. A interrupção ocorreu após o fim do contrato com a empresa responsável pelo fornecimento de refeições, o que resultou no abandono do prédio e em episódios de depredação.

O município argumentou que o restaurante não foi oficialmente fechado, mas que precisa passar por adequações sanitárias e por um novo processo licitatório. Relatórios técnicos apontaram falhas nos sistemas de esgoto, ventilação e tratamento de efluentes, além de irregularidades em contratos anteriores.

Apesar disso, a magistrada destacou que a omissão do poder público compromete direitos fundamentais, como o acesso à alimentação. “O perigo de dano é evidente e iminente”, escreveu na decisão, ressaltando que a paralisação por mais de seis meses não poderia ter ocorrido sem alternativas para atender a população vulnerável.

A Justiça determinou ainda que, além da reabertura, a prefeitura deve reforçar a segurança do prédio para evitar novos saques e depredações. O prazo de 90 dias foi definido para permitir que o município conclua as obras sanitárias e o processo licitatório, garantindo condições adequadas de funcionamento.

A ação recebeu apoio de entidades como a Associação da População em Situação de Rua de Belém e a Associação Comitê Pará da Ação da Cidadania contra a Fome e pela Vida, que ingressaram no processo como “amicus curiae”. Ambas ressaltaram o papel estratégico do restaurante no combate à fome e à insegurança alimentar na capital.

O que diz a Prefeitura

A CENARIUM solicitou um posicionamento para a Prefeitura de Belém a respeito da decisão judicial para a reabertura do Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota. Em nota, o Executivo municipal informou que não foi notificado “oficialmente para atender, no prazo de 90 dias determinado pela Justiça”.

“As melhorias exigidas para o Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota, que necessita de intervenções estruturais, uma vez que foi identificado problemas no esgoto, no tratamento de efluentes e na ventilação”, destacou a gestão municipal.

Confira a decisão na íntegra:
Editado por Jadson Lima

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