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Justiça nega maioria dos pedidos de Braga para barrar pesquisas eleitorais; senador aparece atrás nas intenções de votos
Eduardo Braga e judicialização de pesquisas eleitorais no Amazonas (Senado)
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14 de outubro de 2022
Ana Pastana – Da Revista Cenarium
MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas negou oito dos 13 pedidos do candidato ao Governo do Amazonas senador Eduardo Braga (MDB) para suspender a divulgação de pesquisas eleitorais que analisam a intenção de votos no Estado, segundo dados do sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AM). Em uma das pesquisas que Braga quis barrar, ele aparece com 16% a menos que o primeiro colocado, o candidato à reeleição, Wilson Lima (União).
Das 13 pesquisas judicializadas pela equipe jurídica do senador, no período de 4 a 11 de outubro, nove tiveram liminares (decisões iniciais) negadas, duas foram deferidas e o restante aguardava julgamento até às 12h desta sexta-feira, 14. Nas nove ações que tiveram os pedidos preliminares negados, Braga insistiu com recursos e a Justiça Eleitoral deferiu um deles e os outros estão em tramitação, totalizando oito pedidos rejeitados até agora. Os indeferimentos ocorreram porque as petições não possuíam embasamento estatístico.
(Fonte: Reprodução-TRE/AM)
As pesquisas que o candidato Eduardo Braga quer impedir são de acesso público e foram realizadas por oito empresas: Instituto de Consultoria e Ensino, Pesquisas e Mídias O Convergente; Instituto Pontual Pesquisas, Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ipec (nacional); Real Time Big Data (nacional); Instituto de Pesquisa do Norte Ipen; Quaest Pesquisas e Consultoria e Projetos (nacional); O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado OPP; Instituto Phoenix & Associados; e Perspectiva Mercado e Opinião.
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Magistrados e a lei
Os processos de liminares e de recursos contra as 13 pesquisas eleitorais no TRE-AM estão sob a análise dos magistrados Márcio André Lopes Cavalcante, Luís Felipe Avelino Medida, Carla Maria dos Santos Reis e Marcelo Pires Soares. A reportagem tentou contato com os juízes para comentar o assunto, mas não obteve retorno.
A Resolução 23.600/2022, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é o dispositivo oficial que regra a divulgação de pesquisas eleitorais nesse pleito. A legislação prevê, entre outras normas, a obrigatoriedade do período de realização da coleta de dados; a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.
O pedido de suspensão dessa pesquisa foi julgado pelo juiz Márcio André Lopes Cavalcante, na noite de quinta-feira, 13, no qual ele entendeu que o instituto cumpriu os critérios solicitados pela legislação eleitoral e negou o pedido do senador Eduardo Braga.
(Reprodução)
Márcio André Lopes explicou, na decisão, que a resolução de regência (23.600/2022) exige que a empresa responsável, por ocasião do registro, indique a metodologia utilizada, plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada e área física de realização do trabalho a ser executado, com indicação da fonte pública dos dados utilizados. Para o magistrado, todas essas normas foram seguidas pelo instituto analisado.
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