Justiça nega recurso de Eduardo Braga para barrar divulgação de cinco pesquisas eleitorais do Instituto Pontual


15 de outubro de 2022
Justiça nega recurso de Eduardo Braga para barrar divulgação de cinco pesquisas eleitorais do Instituto Pontual
A Resolução 23.600/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o dispositivo oficial que regra a divulgação de pesquisas eleitorais nesse pleito (Divulgação)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas negou na sexta-feira, 14, o recurso ingressado pela defesa do senador Eduardo Braga (MDB), candidato ao Governo do Amazonas, para impedir a divulgação de cinco pesquisas de intenções de voto do Instituto Pontual Pesquisas. O desembargador Marcelo Pires Soares, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), relator da ação, observou que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder nas amostras.

Na quinta-feira, o juiz Márcio André Lopes Cavalcante já havia negado o pedido da coligação “Em defesa da Vida” por entender que o instituto cumpriu os critérios solicitados pela legislação eleitoral. O candidato buscava impedir as divulgações das pesquisas AM-03082/2022, AM-03278/2022, AM-06977/2022, AM-08050/2022 e AM-02967/2022. Em uma das pesquisas que Braga quis barrar, ele aparece com 16% a menos que o primeiro colocado, o candidato à reeleição, Wilson Lima (União).

Resolução 23.600/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o dispositivo oficial que regra a divulgação de pesquisas eleitorais nesse pleito. A legislação prevê, entre outras normas, a obrigatoriedade do período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

“Nesse contexto, dada a ausência de previsão legal a respeito da metodologia a ser utilizada pela pesquisa, descabe ao Poder Judiciário, que não possui qualificação técnica na área, imiscuir-se nesses critérios, notadamente quando inexiste indícios a cerca da alegada fraude. Sendo assim, ao menos em uma análise provisória, não se verifica presente o fumus o boni iuris, requisito imprescindível para a concessão da liminar pleiteada”, destacou o magistrado na decisão.

Trecho da decisão do desembargador Marcelo Soares (Reprodução)

Leia mais: Justiça nega maioria dos pedidos de Braga para barrar pesquisas eleitorais; senador aparece atrás nas intenções de votos

Outras ações

Segundo dados do sistema do Tribunal Eleitoral, os advogados ingressaram com 13 pedidos para suspender a divulgação de pesquisas, a Justiça Eleitoral negou oito dos 13, no período de 4 a 11 de outubro, nove tiveram liminares (decisões iniciais) negadas, duas foram deferidas e o restante aguardava julgamento até as 12h da sexta-feira, 14. Nas nove ações que tiveram os pedidos preliminares negados, Braga insistiu com recursos e a Justiça Eleitoral deferiu um deles, os outros estão em tramitação, totalizando oito pedidos rejeitados até agora.

As pesquisas que o candidato Eduardo Braga quer impedir são de acesso público e foram realizadas por oito empresas: Instituto de Consultoria e Ensino, Pesquisas e Mídias O Convergente; Instituto Pontual Pesquisas, Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ipec (nacional); Real Time Big Data (nacional); Instituto de Pesquisa do Norte Ipen; Quaest Pesquisas e Consultoria e Projetos (nacional); O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado OPP; Instituto Phoenix & Associados; e Perspectiva Mercado e Opinião.

Veja a decisão na íntegra:

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