Justiça nega recurso de Eduardo Braga para barrar divulgação de cinco pesquisas eleitorais do Instituto Pontual

A Resolução 23.600/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o dispositivo oficial que regra a divulgação de pesquisas eleitorais nesse pleito (Divulgação)
Gabriel Abreu – Da Revista Cenarium

MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas negou na sexta-feira, 14, o recurso ingressado pela defesa do senador Eduardo Braga (MDB), candidato ao Governo do Amazonas, para impedir a divulgação de cinco pesquisas de intenções de voto do Instituto Pontual Pesquisas. O desembargador Marcelo Pires Soares, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), relator da ação, observou que não houve qualquer ilegalidade ou abuso de poder nas amostras.

Na quinta-feira, o juiz Márcio André Lopes Cavalcante já havia negado o pedido da coligação “Em defesa da Vida” por entender que o instituto cumpriu os critérios solicitados pela legislação eleitoral. O candidato buscava impedir as divulgações das pesquisas AM-03082/2022, AM-03278/2022, AM-06977/2022, AM-08050/2022 e AM-02967/2022. Em uma das pesquisas que Braga quis barrar, ele aparece com 16% a menos que o primeiro colocado, o candidato à reeleição, Wilson Lima (União).

Resolução 23.600/2022 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o dispositivo oficial que regra a divulgação de pesquisas eleitorais nesse pleito. A legislação prevê, entre outras normas, a obrigatoriedade do período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

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“Nesse contexto, dada a ausência de previsão legal a respeito da metodologia a ser utilizada pela pesquisa, descabe ao Poder Judiciário, que não possui qualificação técnica na área, imiscuir-se nesses critérios, notadamente quando inexiste indícios a cerca da alegada fraude. Sendo assim, ao menos em uma análise provisória, não se verifica presente o fumus o boni iuris, requisito imprescindível para a concessão da liminar pleiteada”, destacou o magistrado na decisão.

Trecho da decisão do desembargador Marcelo Soares (Reprodução)

Leia mais: Justiça nega maioria dos pedidos de Braga para barrar pesquisas eleitorais; senador aparece atrás nas intenções de votos

Outras ações

Segundo dados do sistema do Tribunal Eleitoral, os advogados ingressaram com 13 pedidos para suspender a divulgação de pesquisas, a Justiça Eleitoral negou oito dos 13, no período de 4 a 11 de outubro, nove tiveram liminares (decisões iniciais) negadas, duas foram deferidas e o restante aguardava julgamento até as 12h da sexta-feira, 14. Nas nove ações que tiveram os pedidos preliminares negados, Braga insistiu com recursos e a Justiça Eleitoral deferiu um deles, os outros estão em tramitação, totalizando oito pedidos rejeitados até agora.

As pesquisas que o candidato Eduardo Braga quer impedir são de acesso público e foram realizadas por oito empresas: Instituto de Consultoria e Ensino, Pesquisas e Mídias O Convergente; Instituto Pontual Pesquisas, Inteligência em Pesquisa e Consultoria Ipec (nacional); Real Time Big Data (nacional); Instituto de Pesquisa do Norte Ipen; Quaest Pesquisas e Consultoria e Projetos (nacional); O Primeiro Portal Pesquisa de Mercado OPP; Instituto Phoenix & Associados; e Perspectiva Mercado e Opinião.

Veja a decisão na íntegra:

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