Justiça obriga atendimento a pacientes com Covid-19 na rede particular, caso contrário, multa pode chegar a R$ 10 mil

(Divulgação)

Carolina Givone – Da Revista Cenarium

MANAUS – Uma Ação Civil Pública (ACP) da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas determina que a partir desta quarta-feira, 6, os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamento para pacientes e atendimento a pacientes com Covid-19, sem a necessidade de cumprimento de carência de contrato.

Na decisão do Juiz Ricardo Sales, o juiz concedeu pedido de cumprimento urgência da ACP, levando em consideração o período de pandemia, para que os planos liberem os seus segurados para utilizarem os serviços clínicos.

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“No caso em apreço, a presença do perigo de dano faz-se presente ante o atual cenário causado pela pandemia de COVID-19, doença respiratória, causada pelo novo coronavírus, que tem levado diversas pessoas a buscarem tratamento médico/hospitalar, enquanto que a negativa de internação pelos hospitais e planos de saúde acaba por colocar em risco a vida dos beneficiários/consumidores infectados pelo novo vírus respiratório”, diz parte do documento.

Sales ainda afirma que a decisão em âmbito jurídico, se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “Desde logo, firmo que o Código de Defesa do Consumidor é uma norma de ordem pública e de relevante interesse social, aplicável ao caso sob espeque, razão pela qual mister se faz relembrar os pilares sobre os quais se firma aquela Codificação, de modo a trazer luzes sobre as premissas com fulcro nas quais se fará a atuação do Poder Judicial no caso vertente”, ponderou.

Marco Aurélio Choy, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Amazonas (OAB/AM), publicou um vídeo nas redes sociais comemorando a aprovação da ACP. “Com a liminar favorável da movida pela OAB, os planos de saúde são obrigados a atender as pessoas vítimas da Covid-19, mesmo que estejam em período de carência. Caso as empresas descumpram a ordem, estão passiveis a receber uma multa de R$10 mil por consumidor não atendido. Essa ação objetiva também, a não suspensão dos planos de Saúde em casos de Inadimplência. Isso é a o OAB a favor das boas causa da sociedade, e ao lado da população amazonense na luta pelos consumidores nessa questão da Covid-19”, finaliza.

Marco Aurélio Choy, presidente da OAB/AM comenta sobre a decisão
O que dizem as operadoras?

Procurado pela equipe de reportagem da REVISTA CENARIUM, o Sindicato dos Estabelecimento de Serviço de Saúde do Amazonas (Sinessam), que atua junto às empresas que possuem hospitais, clínicas e laboratório na cidade, disse ainda estar tomando conhecimento da íntegra do texto da ação.

A entidade afirmou que se manifestaria posteriormente, assim como a Já a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde).

Quanto às Redes de Hospitais Samel, até a publicação desta matéria, a reportagem ainda não havia recebido posicionamento. A rede Hapvida também não respondeu às solicitações, bem como a  Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).

Confira documento com decisão

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