Justiça obriga fornecimento de água potável e alimentos à comunidades de RO


Por: Cenarium*

06 de dezembro de 2024
Justiça obriga fornecimento de água potável e alimentos à comunidades de RO
Um homem enche recipiente com água em comunidade de RO (Divulgação)

MANAUS (AM) – Após pedido em ação civil pública, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiram decisão urgente e favorável na Justiça Federal. De acordo com a liminar, União, Estado de Rondônia e Prefeitura de Porto Velho devem fornecer às comunidades ribeirinhas do Baixo Madeira, em até 30 dias, condições básicas de subsistência.

Os réus (União, Estado e prefeitura) devem fornecer água potável, de forma contínua, por meio terrestre, fluvial ou até aéreo, se for preciso. Também devem distribuir alimentos e insumos básicos, materiais de higiene e medicamentos, em quantidade suficiente para suprir as necessidades básicas das comunidades afetadas pela seca extrema que abalou a produção local de alimentos.

Eles também devem apresentar um plano estratégico conjunto, coordenado e integrado para enfrentamento das crises hídricas e humanitárias futuras. O plano deve conter medidas preventivas e de resposta, como construção de poços artesianos, instalação de cisternas, ampliação de sistemas de captação e distribuição de água e implementação de sistemas de filtragem. Em no máximo dez dias, devem fazer as reuniões entre seus órgãos estratégicos para serem iniciadas as medidas de implementação desse plano.

O Rio Madeira durante a seca sem precedentes (Samyr Otto/PMPV)

Os casos de descumprimento devem ser punidos com multas diárias de R$ 10 mil para a União, R$ 5 mil para o Estado de Rondônia e R$ 1 mil para a Prefeitura de Porto Velho. A soma das multas fica limitada ao máximo de R$ 1 milhão, a ser revertido às comunidades afetadas.

Mudança climática

Para os autores da ação, a mudança climática já está ocorrendo e em Porto Velho isso foi observado pela seca extrema que atingiu principalmente as comunidades que dependem do Rio Madeira. Essas comunidades ainda enfrentam desabastecimento crítico de água potável e alimentos, situações que são intensificadas pela omissão do poder público.

Na decisão liminar, a Justiça apontou que as comunidades vulneráveis são as primeiras a sentir os efeitos devastadores de enchentes, secas e desastres naturais. “O Poder Judiciário tem sido chamado a desempenhar um papel crucial na mitigação dessas vulnerabilidades ao aplicar uma ética climática que reconheça as desigualdades e proteja os direitos fundamentais ao meio ambiente”, diz trecho do documento.

De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), mudanças climáticas podem ser definidas como alterações de longo prazo nas temperaturas e nos padrões do clima. Produzem, em consequência, eventos climáticos, extremos ou não, desencadeados por causas naturais ou pela intervenção humana no ambiente da atmosfera e da própria crosta terrestre, gerando também alterações ambientais que, em período recente, têm sido mais recorrentes, como as secas dos rios da Amazônia.

Leia mais: Desmatamento na Amazônia cai 30,6%; Rondônia lidera redução
(*) Com informações de assessoria

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